Em uma operação interestadual de fornecimento de gás natural entre contribuintes do ICMS, a receita desse imposto
- A)caberá exclusivamente ao estado de destino.
Errada: a receita não cabe exclusivamente ao Estado de destino, porque a sistemática constitucional prevê repartição entre os entes envolvidos.
- B)caberá exclusivamente ao estado de origem.
Errada: não há atribuição exclusiva ao Estado de origem nessa hipótese, já que o ICMS interestadual é repartido na forma prevista na Constituição.
- C)não será devida, devido à imunidade tributária atribuída ao gás natural.
Errada: gás natural não goza de imunidade tributária, e a operação é normalmente sujeita ao ICMS.
- D)será repartida, em iguais parcelas, entre o estado de origem e o de destino.
Errada: não existe regra de divisão em partes iguais; a repartição segue a proporcionalidade legal aplicável às operações interestaduais.
- E)será repartida entre o estado de origem e o de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.
Certa: na operação interestadual de fornecimento de gás natural entre contribuintes, o ICMS é repartido entre origem e destino, na mesma lógica proporcional das demais mercadorias.
Gabarito: E
Em ICMS, o ponto-chave é sempre descobrir se a operação interestadual segue a regra geral ou alguma exceção constitucional. Para mercadorias em geral, a Constituição e a LC 87/1996 trabalham com a lógica de repartição conforme o tipo de operação, e não com uma concentração automática da receita em um único Estado. No caso do gás natural, a operação interestadual entre contribuintes não afasta essa lógica de partilha. O imposto não fica todo com o Estado de origem nem vai integralmente para o de destino: ele é repartido entre ambos, preservando a proporcionalidade típica das operações interestaduais com mercadorias. É por isso que o gabarito é a letra E. A banca cobra exatamente essa leitura constitucional do ICMS, alinhada ao art. 155, especialmente o § 2º, e à disciplina da LC 87/1996, que estruturam a repartição do tributo nas operações interestaduais. Resumo de prova: se aparecer gás natural em operação interestadual, desconfie de respostas absolutas como "sempre fica com um Estado só". Em tributário, a resposta certa costuma gostar de divisão, não de drama.