A respeito dos princípios constitucionais e das limitações ao poder de tributar, assinale a opção correta.
- A)Não viola o princípio da igualdade a cobrança de ICMS nas operações nacionais de transporte aéreo de cargas quando as operações internacionais são isentas.
Errada, porque a isenção nas operações internacionais não autoriza tratamento desigual incompatível com a sistemática constitucional do ICMS e com a disciplina específica do transporte, exigindo análise mais cuidadosa do princípio da isonomia e das regras de incidência.
- B)A antecipação por decreto da data de recolhimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro viola o princípio da legalidade.
Errada, pois a antecipação da data de recolhimento por decreto não viola, por si só, a legalidade, já que o STF admite a alteração do prazo de pagamento por ato infralegal em certas hipóteses, sem criação ou aumento do tributo.
- C)A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento não se sujeita à anterioridade nonagesimal.
Certa, porque a postergação do aproveitamento de novos créditos de ICMS não se confunde com majoração de tributo e, por isso, não atrai a anterioridade nonagesimal, conforme entendimento consolidado do STF.
- D)A instituição de adicional de ICMS destinado a fundo estadual de combate à pobreza é uma exceção ao princípio da anterioridade.
Errada, porque adicional de ICMS destinado ao fundo de combate à pobreza é exceção à anterioridade anual, mas não uma dispensa genérica de toda e qualquer anterioridade em qualquer sentido.
- E)A fixação da base de cálculo do IPVA não se sujeita à observância do princípio da anterioridade.
Errada, porque a fixação da base de cálculo do IPVA deve observar a anterioridade, salvo hipóteses constitucionais específicas, e não existe imunidade geral desse imposto a essa limitação.
Gabarito: C
A questão mistura limitações ao poder de tributar com regras bem clássicas de ICMS, IPVA e anterioridade. O ponto principal é lembrar que nem toda mudança tributária esbarra na anterioridade de 90 dias: o STF distingue aumento de tributo, criação de tributo e simples alteração que posterga ou modifica aproveitamento de crédito, sem cobrança imediata nova. No ICMS, o direito ao crédito é um tema muito explorado, porque ele depende da não cumulatividade, mas isso não significa que toda alteração sobre crédito tenha de respeitar a anterioridade nonagesimal. A letra C está correta porque a postergação do direito de o contribuinte aproveitar novas hipóteses de creditamento do ICMS não configura instituição ou majoração de tributo. Em termos práticos, o contribuinte não está sendo cobrado a mais naquele momento, apenas deixando de usar um benefício fiscal ou um regime de creditamento antes do tempo. A jurisprudência do STF é no sentido de que regras sobre creditamento do ICMS, quando apenas adiam ou restringem o aproveitamento de créditos, não se submetem à anterioridade nonagesimal como se fossem aumento de carga tributária. Já as demais alternativas escorregam em pontos bem conhecidos de prova. O examinador gosta de confundir legalidade com decreto, anterioridade com exceções constitucionais e regras específicas de cada imposto. Então, quando aparecer ICMS, IPVA e fundo de pobreza, vale desconfiar e pensar: qual é a exceção expressa na Constituição e qual é apenas uma mudança operacional ou regulatória? Essa triagem costuma salvar tempo e ponto.