A administração tributária, no curso de processo administrativo fiscal (PAF) para apurar omissões tributárias de determinado contribuinte, requisitou diretamente às instituições financeiras dados atinentes às transações por ele realizadas relacionadas com as omissões tributárias investigadas, tendo assegurado o sigilo dessas informações. Ao verificar indícios da prática de ilícitos penais, a administração encaminhou o PAF diretamente ao Ministério Público. O parquet, por sua vez, ao receber o processo administrativo fiscal, verificou tratar-se de contribuinte investigado em relação a outra conduta sem relação com aquelas objeto do PAF em questão e, aproveitando o recente fluxo de informações, requisitou diretamente à administração tributária dados fiscais sigilosos a respeito dessa outra conduta. A respeito do sigilo bancário e fiscal, assinale a opção correta à luz do disposto na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)Todas as requisições e trocas de informações promovidas entre administração tributária e o Ministério Público foram regulares, uma vez que a reserva de jurisdição é prescindível.
Incorreta: nem todos os atos foram regulares; a requisição direta do MP para outro fato sigiloso exigia controle judicial.
- B)A requisição direta de dados sigilosos formalizada pelo Ministério Público perante a administração tributária foi a única conduta ilegal, porquanto realizada sem reserva de jurisdição.
Correta: a irregularidade está apenas na requisição direta de dados fiscais sigilosos pelo Ministério Público é administração tributária, fora do objeto do PAF recebido.
- C)Todas as requisições e as trocas de informações promovidas pela administração tributária e Ministério Público foram irregulares, visto que é imprescindível a reserva de jurisdição.
Incorreta: a fiscalização tributária pode requisitar dados bancários nos termos legais, e o compartilhamento do PAF com indícios penais não exige sempre prévia ordem judicial.
- D)A requisição direta de dados bancários formalizada pela administração tributária perante as instituições financeiras caracterizou quebra de sigilo fiscal, sendo imprescindível a reserva de jurisdição.
Incorreta: a requisição fiscal a instituições financeiras, em processo administrativo e com preservação do sigilo, é admitida pela jurisprudência.
- E)A única irregularidade verificada na situação foi o compartilhamento direto do PAF realizado pela administração tributária com o Ministério Público, visto que, ante a presença de dados sigilosos, o referido ato não poderia ser realizado sem o crivo do Judiciário.
Incorreta: o encaminhamento do PAF ao Ministério Público diante de indícios penais é admitido; a falha posterior foi a nova requisição direta do MP.
Gabarito: B
A Receita/Fisco pode obter dados bancários diretamente para fiscalização, preservado o sigilo, e pode compartilhar representação fiscal para fins penais com o Ministério Público quando houver indícios. O que não se admite é o MP requisitar diretamente dados fiscais sigilosos para outro fato sem autorização judicial.