(...)já que seu não exercício, ainda que prolongado no tempo, não tem o condão de impedir que a pessoa política, querendo, venha a criar, por meio de lei, os tributos que lhe forem constitucionalmente deferidos. Roque Antonio Carraza. Curso de direito constitucional tributário. 23.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, p. 642 (com adaptações). Assinale a opção em que é apresentado o atributo da competência tributária descrito no fragmento de texto precedente.
- A)obrigatoriedade
Errada: obrigatoriedade não é atributo da competência tributária, e sim uma ideia ligada ao dever de pagar tributos ou ao exercício de certas funções.
- B)incaducabilidade
Certa: incaducabilidade significa que o não exercício prolongado não faz a competência tributária desaparecer.
- C)indelegabilidade
Errada: indelegabilidade é outro atributo da competência tributária, mas o enunciado fala da manutenção da competência ao longo do tempo, não da impossibilidade de delegação.
- D)inalterabilidade
Errada: inalterabilidade não descreve a ideia de não perda da competência pelo decurso do tempo.
- E)irrenunciabilidade
Errada: irrenunciabilidade trata da impossibilidade de o ente político abrir mão da competência, mas o texto destaca que ela não se extingue pelo não uso prolongado.
Gabarito: B
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição para que cada ente político crie, por lei, seus tributos. Ela tem alguns atributos clássicos: é indelegável, irrenunciável, facultativa no exercício e, principalmente, incaducável. Isso significa que o ente não perde essa competência só porque ficou muito tempo sem usá-la. O famoso "não usei, então perdi" não existe aqui. É exatamente isso que o trecho do Carrazza quer dizer: mesmo que a pessoa política deixe de exercer sua competência por um longo período, ela continua podendo instituir o tributo depois, desde que a Constituição tenha atribuído essa competência. Ou seja, o tempo não apaga a competência tributária. Por isso, o gabarito é a letra B. Incaducabilidade é o atributo pelo qual a competência tributária não caduca com o não exercício prolongado. A doutrina tributária tradicional, especialmente Roque Antonio Carrazza, trabalha esse ponto de forma muito clara, e ele é cobrado com frequência em prova porque parece algo intuitivo, mas o Direito Tributário gosta de contrariar a intuição. Atenção para não confundir com a irrenunciabilidade: o ente não pode abrir mão da competência que recebeu da Constituição, mas a ideia central do enunciado é outra, ligada à permanência da competência apesar da inércia.