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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme o entendimento majoritário e atual do STJ, o pedido de parcelamento do crédito tributário que tenha sido indeferido

Gabarito: A

Aqui a ideia central e simples: quando o devedor pede parcelamento do débito tributário, ele está reconhecendo a dívida. E esse reconhecimento importa muito no Direito Tributário, porque a prescrição pode ser interrompida por ato inequívoco do devedor que reconheça o débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. O detalhe da questão é que o pedido de parcelamento tenha sido indeferido. Mesmo assim, o STJ entende, de forma majoritária e atual, que o simples pedido já revela reconhecimento do débito e, por isso, interrompe a prescrição. Em outras palavras: o indeferimento administrativo não apaga o efeito jurídico do reconhecimento feito pelo contribuinte. Já a decadência não entra nessa história. Decadência é prazo para constituir o crédito tributário, ligada ao lançamento, e não se confunde com prescrição, que é o prazo para cobrar judicialmente um crédito já constituído. Como o parcelamento trata de crédito já existente, a discussão aqui é de prescrição, não de decadência. Então, o gabarito A está correto porque o pedido de parcelamento indeferido, segundo o entendimento do STJ, interrompe o prazo prescricional. É aquela clássica pegadinha: a banca mistura prescrição com decadência para ver se você escorrega na casca de banana.

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