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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Mercadoria estrangeira foi importada e chegou ao território brasileiro via porto localizado no estado de Sergipe. Após o desembaraço aduaneiro, a mercadoria foi enviada para estabelecimento no estado de Mato Grosso, onde teve a sua entrada física realizada. Deparando-se com essa situação, um auditor fiscal do estado de Sergipe constatou não ter havido o pagamento de ICMS ao seu estado. Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deve

Gabarito: B

No ICMS-importação, a regra não fica presa ao porto onde a mercadoria pisou no Brasil. O ponto decisivo, em regra, é o local da entrada física da mercadoria no estabelecimento do importador ou destinatário, conforme a sistemática da LC n.º 87/1996, especialmente o art. 11, I, d. A lógica é simples: o imposto vai para o estado ligado à efetiva circulação interna da mercadoria, e não necessariamente para o estado do desembaraço aduaneiro. Na situação da questão, a mercadoria até chegou ao território nacional por Sergipe, mas depois seguiu para Mato Grosso, onde houve a entrada física. Então, o ICMS é devido a Mato Grosso. Sergipe, nesse cenário, não é o ente competente para exigir o imposto só porque o porto de chegada fica em seu território. Por isso, o auditor fiscal de Sergipe deve se eximir de qualquer procedimento de cobrança em favor de Sergipe. Essa é a pegada clássica da banca: ela mistura porto, desembaraço, entrada física e estabelecimento para ver se você confunde o local da importação com o local do recolhimento. Em resumo: importou, não olhe só para o mapa do porto. Olhe para onde a mercadoria efetivamente entrou no estabelecimento destinatário. É aí que a cobra fuma.

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