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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação ao compartilhamento de informações fiscais entre as autoridades administrativas no interesse da administração pública, nos termos do Código Tributário Nacional, não é vedada a divulgação de informações relativas

Gabarito: B

O CTN trata o sigilo fiscal como regra: a Fazenda não pode sair espalhando dados do contribuinte por aí, especialmente informações sobre situação econômica, financeira, negócios e atividades. Isso está no art. 198, caput e incisos, que protegem esses dados justamente para preservar a intimidade e a confiança na relação com o Fisco. Mas o próprio CTN cria exceções. Uma delas é a divulgação de informações sobre parcelamento ou moratória. A lógica é simples: esse tipo de dado interessa diretamente à administração tributária e pode ser compartilhado nos limites legais, sem violar o sigilo fiscal. Então, quando a questão pergunta o que "não é vedado" divulgar, a resposta correta é a informação relativa a parcelamento ou moratória. As demais alternativas trazem dados típicos protegidos pelo sigilo, como situação econômica/financeira e natureza dos negócios do sujeito passivo. Resumo de prova: CTN, art. 198. Regra = sigilo. Exceções = hipóteses legais expressas. Se a banca trocar uma informação protegida por uma exceção, ela quer testar se você leu o artigo com atenção ou só foi no instinto. Aqui, o gabarito é B.

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