Em relação ao compartilhamento de informações fiscais entre as autoridades administrativas no interesse da administração pública, nos termos do Código Tributário Nacional, não é vedada a divulgação de informações relativas
- A)à situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
Errada, porque a situação econômica ou financeira do sujeito passivo é justamente informação protegida pelo sigilo fiscal no art. 198 do CTN.
- B)a parcelamento ou moratória.
Certa, porque o CTN admite a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória como exceção ao sigilo fiscal.
- C)à situação econômica ou financeira de terceiros.
Errada, porque o sigilo fiscal também protege a situação econômica ou financeira de terceiros quando a informação está sob guarda da administração tributária.
- D)à natureza de negócios ou atividades do sujeito passivo.
Errada, porque a natureza de negócios ou atividades do sujeito passivo é dado coberto pelo sigilo fiscal, salvo hipótese legal expressa de divulgação.
- E)à natureza de negócios ou atividades de terceiros.
Errada, porque a natureza de negócios ou atividades de terceiros não é dado livremente divulgável pela administração tributária.
Gabarito: B
O CTN trata o sigilo fiscal como regra: a Fazenda não pode sair espalhando dados do contribuinte por aí, especialmente informações sobre situação econômica, financeira, negócios e atividades. Isso está no art. 198, caput e incisos, que protegem esses dados justamente para preservar a intimidade e a confiança na relação com o Fisco. Mas o próprio CTN cria exceções. Uma delas é a divulgação de informações sobre parcelamento ou moratória. A lógica é simples: esse tipo de dado interessa diretamente à administração tributária e pode ser compartilhado nos limites legais, sem violar o sigilo fiscal. Então, quando a questão pergunta o que "não é vedado" divulgar, a resposta correta é a informação relativa a parcelamento ou moratória. As demais alternativas trazem dados típicos protegidos pelo sigilo, como situação econômica/financeira e natureza dos negócios do sujeito passivo. Resumo de prova: CTN, art. 198. Regra = sigilo. Exceções = hipóteses legais expressas. Se a banca trocar uma informação protegida por uma exceção, ela quer testar se você leu o artigo com atenção ou só foi no instinto. Aqui, o gabarito é B.