No ordenamento jurídico brasileiro, constitui competência exclusiva do Poder Legislativo, relativamente ao ICMS, estabelecer
- A)os fatos geradores relativos a petróleo e derivados.
Errada, porque a definição de fatos geradores do ICMS em hipóteses específicas não é uma competência exclusiva do Poder Legislativo para esse item, mas matéria disciplinada principalmente por lei complementar.
- B)as bases de cálculo nas importações.
Errada, porque a base de cálculo do ICMS nas importações é tratada pela legislação complementar e pelas regras constitucionais do imposto, não por competência exclusiva do Poder Legislativo nessa forma.
- C)as alíquotas mínimas aplicáveis a operações interestaduais.
Errada, porque a Constituição trata da fixação das alíquotas interestaduais por resolução do Senado, mas não como "alíquotas mínimas" nessa formulação.
- D)os contribuintes.
Errada, porque os contribuintes do ICMS são definidos por lei complementar, especialmente pela LC 87/1996, e não como competência exclusiva direta do Poder Legislativo na forma da alternativa.
- E)as alíquotas aplicáveis às operações internacionais.
Certa, porque a Constituição atribui ao Senado Federal a fixação, por resolução, das alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação, em disciplina do art. 155, parágrafo 2, IV, da CF.
Gabarito: E
O ICMS é um imposto estadual, mas a Constituição colocou várias travas no seu desenho para evitar que cada Estado invente uma regra diferente e transforme o tributo em um festival de criatividade tributária. Em especial, o art. 155, parágrafo 2, da CF, distribui competências entre lei complementar, lei estadual e resolução do Senado Federal. A ideia central da questão é esta: certas matérias do ICMS não ficam na mão livre do governador nem da assembleia legislativa estadual. Quando a Constituição quer uniformidade nacional, ela chama o Poder Legislativo federal para o jogo, especialmente por meio do Senado Federal. No caso das alíquotas incidentes em operações interestaduais e de exportação, a Constituição prevê que elas sejam fixadas por resolução do Senado Federal, nos termos do art. 155, parágrafo 2, inciso IV. Por isso, a alternativa E é a correta: trata-se de competência legislativa, exercida por órgão do Poder Legislativo, para estabelecer essas alíquotas. As demais alternativas confundem temas que a Constituição entrega à lei complementar ou aos Estados. Aqui, a pegadinha foi misturar bases de cálculo, contribuintes e fatos geradores com a competência específica do Senado sobre alíquotas.