Conforme as regras constitucionais, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte (ICMS)
- A)incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, assegurados a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado em operações e em prestações anteriores.
Errada, porque a não incidência nas exportações não se limita ao trecho citado de forma genérica e a redação da alternativa está incompleta e imprecisa frente ao art. 155, § 2º, X, da CF.
- B)é afetado pela imunidade recíproca.
Errada, porque o ICMS não é alcançado pela imunidade recíproca, que protege entes federativos e suas autarquias e fundações em relação a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
- C)pode ser cobrado pelos municípios, quando o estado ao qual pertence o referido município se eximir de cobrá-lo.
Errada, porque município não pode cobrar ICMS, já que a competência é dos estados e do Distrito Federal.
- D)pertence, no que diz respeito ao produto de sua arrecadação, exclusivamente aos estados que o tiverem recolhido, não havendo parcela a ser distribuída aos municípios.
Errada, porque parte do produto da arrecadação do ICMS deve ser repassada aos municípios, conforme a repartição constitucional de receitas.
- E)não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados (IPI), quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização, configurar fato gerador dos dois impostos.
Certa, porque o art. 155, § 2º, XI, da Constituição determina que o ICMS não inclui o IPI na base de cálculo, quando a operação for entre contribuintes e o produto se destinar à industrialização.
Gabarito: E
O ICMS é um imposto estadual que tem várias regras constitucionais bem cobradas em prova. A Constituição, no art. 155, § 2º, traz hipóteses de não incidência, imunidade e também regras de apuração que a banca adora misturar para ver se voce está atento. No caso da questão, o ponto central é a base de cálculo do ICMS quando a operação envolve produto destinado à industrialização e também gera IPI. Nessa situação, a Constituição determina que o ICMS não compreenderá o montante do IPI, desde que a operação seja realizada entre contribuintes e o produto se destine à industrialização. Isso está no art. 155, § 2º, XI, da CF. Perceba a lógica: não se soma tudo de qualquer jeito. A Constituição separa os impostos para evitar que o IPI entre na base do ICMS nessas operações específicas. A CESPE gosta muito de transformar essa exceção em regra geral, então o cuidado é olhar os requisitos: operação entre contribuintes + produto destinado à industrialização. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra constitucional de exclusão do IPI da base do ICMS nessa hipótese, sem inventar moda. Em prova, quando aparecer ICMS com cara de pegadinha, vale lembrar: a Constituição já resolveu esse detalhe.