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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme as regras constitucionais, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte (ICMS)

Gabarito: E

O ICMS é um imposto estadual que tem várias regras constitucionais bem cobradas em prova. A Constituição, no art. 155, § 2º, traz hipóteses de não incidência, imunidade e também regras de apuração que a banca adora misturar para ver se voce está atento. No caso da questão, o ponto central é a base de cálculo do ICMS quando a operação envolve produto destinado à industrialização e também gera IPI. Nessa situação, a Constituição determina que o ICMS não compreenderá o montante do IPI, desde que a operação seja realizada entre contribuintes e o produto se destine à industrialização. Isso está no art. 155, § 2º, XI, da CF. Perceba a lógica: não se soma tudo de qualquer jeito. A Constituição separa os impostos para evitar que o IPI entre na base do ICMS nessas operações específicas. A CESPE gosta muito de transformar essa exceção em regra geral, então o cuidado é olhar os requisitos: operação entre contribuintes + produto destinado à industrialização. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra constitucional de exclusão do IPI da base do ICMS nessa hipótese, sem inventar moda. Em prova, quando aparecer ICMS com cara de pegadinha, vale lembrar: a Constituição já resolveu esse detalhe.

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