A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário previstos no Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.
- A)O rol das garantias atribuídas ao crédito tributário, previsto no Código Tributário Nacional, é taxativo, inadmitindo-se novas previsões sobre a matéria.
Errada, porque o rol das garantias do crédito tributário no CTN nao é taxativo, permitindo a criação de outras medidas por lei.
- B)Uma das garantias atribuídas ao crédito tributário no Código Tributário Nacional é a de que, na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.
Errada, porque na falência o crédito tributário nao prefere aos créditos extraconcursais; estes têm prioridade sobre ele.
- C)Não são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
Errada, porque créditos tributários decorrentes de fatos geradores no curso da falência podem ser extraconcursais, nos termos da Lei 11.101/2005.
- D)Na nova sistemática da recuperação judicial, os créditos tributários preferem a quaisquer outros, exceto os derivados da legislação trabalhista, de acordo com o art. 83 da Lei n.º 11.101/2005, com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020.
Errada, porque a regra citada está incorreta: o crédito tributário nao prefere a quaisquer outros na recuperação judicial, e a disciplina do art. 83 da Lei 11.101/2005 nao diz isso.
- E)O rol das garantias atribuídas ao crédito tributário no Código Tributário Nacional, por ser exemplificativo, possibilitou a criação da averbação pré-executória, nos termos do inciso II do § 3.º do art. 20-B da Lei n.º 10.522/2002.
Certa, porque o CTN nao exaure as garantias do crédito tributário e essa abertura permite a previsão da averbação pré-executória pela Lei 10.522/2002.
Gabarito: E
Quando o CTN trata das garantias e dos privilégios do crédito tributário, ele não fecha a porta para outras previsões legais. Em outras palavras, o rol do CTN nao é taxativo: a lei pode criar novas formas de tutela do crédito fiscal, desde que respeite o sistema jurídico. É por isso que a doutrina costuma dizer que as garantias do crédito tributário funcionam como um piso de proteção, nao como um teto. Essa lógica aparece bem na questão da averbação pré-executória. O art. 20-B, § 3º, II, da Lei 10.522/2002, autoriza a averbação de atos constritivos sobre bens do devedor, como forma de resguardar a satisfação do crédito. Se o CTN tivesse um rol fechado, essa técnica legislativa seria bem mais difícil de sustentar. Na prática, a banca gosta de misturar garantias com privilégios e também de brincar com falência e recuperação judicial. Aqui, o ponto central é perceber que o crédito tributário tem proteção forte, mas não fica acima de tudo em qualquer situação: há regras específicas para falência, créditos extraconcursais, trabalhistas e recuperação judicial. Então o segredo é ler com calma quem prefere quem. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece o caráter exemplificativo das garantias do CTN e a possibilidade de criação da averbação pré-executória pela legislação posterior.