Consoante a Constituição Federal de 1988, a receita de alguns impostos federais é compartilhada com estados, municípios e o Distrito Federal, porém, em outros casos, a arrecadação pertence integralmente à União. Assinale a opção que apresenta imposto cuja arrecadação pertence integralmente à União.
- A)imposto sobre a importação
Certa: o imposto de importação é federal e sua arrecadação não é objeto de repartição constitucional com outros entes.
- B)imposto territorial rural
Errada: o ITR possui regra de repartição/benefício para o município que efetua fiscalização e cobrança, nos termos constitucionais.
- C)imposto sobre a renda
Errada: o imposto de renda integra o sistema de repartição de receitas previsto na Constituição, com repasses a fundos e entes subnacionais.
- D)imposto sobre produtos industrializados
Errada: o IPI também tem participação na repartição constitucional de receitas, não ficando integralmente com a União.
Gabarito: A
A Constituição Federal separa os impostos federais em dois grupos bem interessantes: alguns têm arrecadação repartida com outros entes e outros ficam inteirinhos com a União. Aqui o ponto-chave é lembrar que o imposto sobre a importação (II) não entra no sistema de repartição do art. 159 da CF/88. Ou seja, o que a União arrecada com o II permanece com ela, sem divisão automática com estados, municípios ou Distrito Federal. Isso acontece porque o II tem função típica de intervenção no comércio exterior e de regulação econômica. Ele serve muito mais para política aduaneira e proteção da economia nacional do que para financiamento compartilhado do federalismo. Já os outros impostos da lista costumam cair porque a CF prevê algum tipo de repartição. O ITR, por exemplo, pode ter repasse ao município que fiscaliza e arrecada, e o IR e o IPI aparecem no regime de repartição de receitas do art. 159 da Constituição. Então, se a banca perguntar qual fica integralmente com a União, desconfie das opções que têm cara de imposto compartilhado. Aqui, o gabarito é a letra A, com fundamento principal no art. 153, I, e no art. 159 da CF/88.