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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A lei tributária deve ser interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte quando versar sobre

Gabarito: E

Aqui entra uma regra clássica do CTN: quando a lei tributária tratar de matéria punitiva, a interpretação deve favorecer o contribuinte. É o que diz o art. 112 do Código Tributário Nacional, aplicado em casos de dúvida sobre infração, penalidade, tipificação e alcance da sanção. Em português de prova: se a norma está falando de punição, o intérprete não pode sair ampliando o castigo no susto. Esse dispositivo funciona como uma trava contra interpretações mais duras em matéria sancionatória. A lógica é simples: penalidade tributária mexe com liberdade patrimonial e exige leitura restritiva, especialmente quando houver dúvida sobre a extensão da conduta punível ou da multa aplicável. Por isso o gabarito é a letra E. A questão usou a fórmula típica de banca para cobrar exatamente o art. 112 do CTN, que manda interpretar da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre a natureza da penalidade aplicável, entre outros pontos ligados à infração e à sanção. Atenção para não confundir com o art. 111 do CTN, que trata de interpretação literal e restritiva em hipóteses como suspensão e exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Ou seja: uma coisa é benefício fiscal e desoneração; outra, bem diferente, é punição.

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