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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os créditos não sejam correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, haverá responsabilidade pessoal

Gabarito: D

No CTN, a regra geral é simples: quem pratica o fato gerador ou quem a lei indica como responsável é quem entra na conta do tributo. Só que, em algumas situações, a lei transfere a responsabilidade para terceiros, como acontece com o espólio, o síndico, os administradores e os tabeliães. Essa transferência aparece, principalmente, nos arts. 131 e 134 do CTN. O ponto-chave da questão é o espólio. Pelo art. 131, III, do CTN, o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Em português de prova: morreu a pessoa, abre-se a sucessão, e as dívidas tributárias anteriores não somem com um passe de mágica. Elas passam a ser cobradas do espólio, que representa o conjunto de bens deixados. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a hipótese legal de responsabilidade do espólio pelos tributos do falecido até a abertura da sucessão. Aqui a banca quer que você saiba distinguir bem espólio, inventariante e herdeiros, porque essas figuras vivem tentando trocar de roupa nas questões. Já as demais alternativas trazem outras hipóteses de responsabilidade previstas no CTN, mas não respondem ao comando específico da pergunta, que é sobre a regra do espólio. Em prova CESPE, esse tipo de troca de sujeito é a armadilha clássica: a ideia parece parecida, mas o nome jurídico muda tudo.

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