Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os créditos não sejam correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, haverá responsabilidade pessoal
- A)dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
Errada, porque o CTN trata os tabeliães e serventuários em outra hipótese de responsabilidade, ligada aos tributos dos atos praticados por eles ou perante eles no exercício do ofício, não ao enunciado da questão.
- B)dos administradores de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes.
Errada, embora o CTN preveja responsabilidade de administradores de bens de terceiros em certas situações, essa alternativa não corresponde ao dispositivo cobrado no comando.
- C)do síndico pelos tributos devidos pela massa falida.
Errada, porque o síndico aparece no CTN como responsável em hipóteses próprias, e não como sujeito da regra do espólio indicada no enunciado.
- D)do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Certa, pois o art. 131, III, do CTN prevê que o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
- E)dos sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Errada, pois a responsabilidade dos sócios na liquidação de sociedade de pessoas é hipótese diferente da responsabilidade do espólio.
Gabarito: D
No CTN, a regra geral é simples: quem pratica o fato gerador ou quem a lei indica como responsável é quem entra na conta do tributo. Só que, em algumas situações, a lei transfere a responsabilidade para terceiros, como acontece com o espólio, o síndico, os administradores e os tabeliães. Essa transferência aparece, principalmente, nos arts. 131 e 134 do CTN. O ponto-chave da questão é o espólio. Pelo art. 131, III, do CTN, o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Em português de prova: morreu a pessoa, abre-se a sucessão, e as dívidas tributárias anteriores não somem com um passe de mágica. Elas passam a ser cobradas do espólio, que representa o conjunto de bens deixados. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a hipótese legal de responsabilidade do espólio pelos tributos do falecido até a abertura da sucessão. Aqui a banca quer que você saiba distinguir bem espólio, inventariante e herdeiros, porque essas figuras vivem tentando trocar de roupa nas questões. Já as demais alternativas trazem outras hipóteses de responsabilidade previstas no CTN, mas não respondem ao comando específico da pergunta, que é sobre a regra do espólio. Em prova CESPE, esse tipo de troca de sujeito é a armadilha clássica: a ideia parece parecida, mas o nome jurídico muda tudo.