Acerca do instituto tributário do parcelamento, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a lei ordinária que condicionar a suspensão do crédito tributário à apresentação de garantia do valor objeto de parcelamento será considerada
- A)inconstitucional, porque a suspensão de crédito tributário é matéria de lei complementar e, como o Código Tributário Nacional estabelece que o parcelamento suspende o crédito tributário, sem condicionar a suspensão à apresentação de garantia, a lei ordinária não pode criar tal restrição.
Correta. A exigencia de garantia por lei ordinaria restringe hipótese de suspensão prevista no CTN, invadindo matéria de lei complementar.
- B)inconstitucional, porque o princípio da isonomia tributária preceitua que os contribuintes que parcelam o seu débito não podem ser discriminados em relação aos demais contribuintes.
Incorreta. O fundamento central não e isonomia entre contribuintes parceladores e demais contribuintes.
- C)inconstitucional, porque a Constituição Federal de 1988 veda a aplicação de sanções políticas como forma de cobrança de créditos tributários.
Incorreta. O caso não foi decidido como sanção política de cobrança, mas como reserva de lei complementar em matéria de crédito tributario.
- D)constitucional, porque o Código Tributário Nacional prevê que a suspensão do crédito tributário decorrente de parcelamento deve se dar na forma da lei, portanto a lei ordinária pode estabelecer condições adicionais para a obtenção do parcelamento.
Incorreta. Embora o parcelamento seja concedido na forma da lei, a lei ordinaria não pode afastar a suspensão da exigibilidade prevista em lei complementar.
- E)constitucional, porque o parcelamento é um benefício tributário de caráter excepcional concedido a um contribuinte que já se encontra em mora com o fisco; logo, nesse caso, o gestor deve exigir a prestação de garantia para dar efetividade à cobrança do crédito tributário.
Incorreta. O carater favorecido do parcelamento não autoriza exigir garantia para produzir a suspensão legalmente prevista.
Gabarito: A
No Tema 874, o STF decidiu que lei ordinaria não pode retirar ou condicionar os efeitos suspensivos do parcelamento previstos no CTN. Como normas gerais sobre suspensão do crédito tributario são matéria de lei complementar, uma lei ordinaria não pode exigir garantia como condição para que o parcelamento suspenda a exigibilidade.