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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Se o não uso da faixa de atribuições fosse perecível, o próprio Texto Supremo ficaria comprometido, posto na contingência de ir perdendo parcelas de seu vulto, à medida que o tempo fluísse e os poderes recebidos pelas pessoas políticas não viessem a ser acionados, por qualquer razão histórica que se queira imaginar. Paulo de Barros Carvalho. Curso de direito tributário. 30.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. A característica da competência tributária abordada no texto apresentado diz respeito ao fato de ela ser

Gabarito: E

A questão cobra uma característica clássica da competência tributária: ela não “vence” com o tempo nem desaparece porque o ente político deixou de usá-la. Em outras palavras, a União, os Estados, o DF e os Municípios recebem da Constituição a aptidão para instituir tributos, e essa aptidão não caduca pelo simples não exercício. Paulo de Barros Carvalho explora exatamente essa ideia: se a competência perecesse pelo desuso, o próprio desenho constitucional ficaria esvaziado com o passar do tempo. Por isso, o gabarito é a letra E. A competência tributária é incaducável, isto é, o não uso não faz com que ela se perca. O ente pode passar anos sem instituir certo tributo, mas isso não apaga a autorização constitucional que recebeu. Vale lembrar a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa. Competência é poder conferido pela Constituição para criar tributos; capacidade ativa é poder de cobrar, fiscalizar e arrecadar, e pode ser delegada. A competência, por sua vez, segue o regime constitucional e não some por inércia. Esse ponto é bem cobrado em prova porque a banca adora trocar “não exercida” por “perdida”. Aqui, não tem truque: o texto fala exatamente do fato de a competência não se extinguir pelo não uso, o que é a marca da incaducabilidade.

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