João e Ricardo eram donos de uma loja de roupas em Fortaleza – CE. Devido a entraves operacionais, decidiram vender a empresa para Manoel, que, como condição, impôs cláusula segundo a qual João e Ricardo deveriam arcar com os tributos a serem recolhidos no primeiro ano após a concretização da negociação. A respeito da responsabilidade tributária nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Em relação aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem imóvel, Manoel se sub-roga em relação aos créditos tributários, desde que constituídos anteriormente ao aperfeiçoamento da venda da empresa.
Incorreta. A sub-rogacao do art. 130 do CTN tem exceção quando há prova de quitacao no titulo, e a alternativa não contempla adequadamente essa ressalva.
- B)Se a venda da empresa foi acompanhada da certidão de quitação dos tributos apresentada por João e Ricardo, caso venham a ser constituídos créditos tributários de IPTU relativos a fatos geradores anteriores à alienação, não caberá cogitar da responsabilidade tributária de Manoel.
Correta. Havendo prova de quitacao no titulo, não se cogita responsabilidade do adquirente por créditos de IPTU anteriores que venham a ser constituidos depois.
- C)No caso das taxas decorrentes da prestação de serviços relativas à loja, não há sub-rogação do adquirente, porquanto a cobrança deve ser imputada ao proprietário do imóvel que aproveitou o serviço prestado.
Incorreta. A regra do art. 130 também abrange taxas pela prestação de serviços referentes ao bem, não apenas impostos.
- D)No primeiro ano após a venda da empresa, em caso de inadimplência dos tributos, se for cobrado pelo fisco, Manoel poderá opor a cláusula segundo a qual a responsabilidade das obrigações tributárias é de João e Ricardo.
Incorreta. A cláusula particular entre alienantes e adquirente não pode ser oposta a Fazenda Pública para modificar a responsabilidade tributaria legal.
Gabarito: B
O art. 130 do CTN trata da responsabilidade do adquirente por créditos tributarios relativos a imóveis: impostos sobre propriedade, domínio util ou posse, taxas de serviços referentes ao bem e contribuição de melhoria sub-rogam-se no adquirente, salvo quando conste do titulo prova de quitacao. Além disso, convencoes particulares sobre quem pagara tributos não podem ser opostas ao Fisco para alterar o sujeito passivo definido em lei.