De acordo com Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estão incluídos no regime especial unificado de arrecadação do Simples Nacional os seguintes tributos
- A)IPI, IRPJ e IOF.
Errada, porque o IPI e o IRPJ podem integrar o Simples, mas o IOF não está no rol de tributos abrangidos pelo regime.
- B)CSLL, IRPJ e ICMS.
Certa, porque CSLL, IRPJ e ICMS estão expressamente incluídos no regime unificado do Simples Nacional pela LC 123/2006.
- C)CSLL, IOF e ITR.
Errada, porque a CSLL pode entrar no Simples, mas IOF e ITR não fazem parte dos tributos recolhidos nesse regime.
- D)FGTS, ICMS e CSLL.
Errada, porque ICMS e CSLL podem ser incluídos, mas o FGTS não é tributo abrangido pelo Simples Nacional.
- E)FGTS, IOF e IPI.
Errada, porque FGTS e IOF não integram o regime unificado do Simples Nacional, embora o IPI possa ser incluído.
Gabarito: B
O Simples Nacional é um regime tributário especial criado para facilitar a vida da microempresa e da empresa de pequeno porte. A ideia é juntar, em uma guia única, vários tributos que normalmente seriam recolhidos separadamente, reduzindo burocracia e simplificando a fiscalização. O fundamento principal está na LC 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Na prática, nem todo tributo entra nessa “embalagem” simplificada. A lei lista expressamente quais exações podem ser recolhidas pelo Simples, e entre elas estão o IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep, a Cofins, o IPI, a contribuição previdenciária patronal, o ICMS e o ISS, conforme o art. 13 da LC 123/2006. Ou seja, o segredo aqui é lembrar a lista legal, sem inventar tributo estranho no meio. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque traz CSLL, IRPJ e ICMS, que são exatamente tributos abrangidos pelo regime unificado do Simples Nacional. Repare que o enunciado pede apenas exemplos de tributos incluídos, então basta identificar os que realmente constam da lei. O truque clássico da CESPE é misturar tributos que parecem “federais e importantes”, mas que não entram no Simples, como IOF, ITR e FGTS. Esses ficam de fora e servem justamente para testar se você conhece o rol legal do art. 13 da LC 123/2006.