Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue
- A)os impostos das taxas e das contribuições de melhoria.
Correta, porque o art. 4º do CTN afirma que a natureza jurídica do tributo decorre do fato gerador e distingue os impostos das taxas e das contribuições de melhoria.
- B)as taxas das contribuições de melhoria e das contribuições sociais.
Errada, porque o CTN não usa as contribuições sociais como parâmetro dessa distinção no art. 4º.
- C)as contribuições de melhoria das contribuições sociais e dos empréstimos compulsórios.
Errada, porque o dispositivo citado não inclui contribuições sociais nem empréstimos compulsórios nessa diferenciação.
- D)as contribuições sociais dos empréstimos compulsórios e dos impostos.
Errada, porque o CTN não contrapõe contribuições sociais a empréstimos compulsórios e impostos nesse artigo.
- E)os empréstimos compulsórios dos impostos e das taxas.
Errada, porque o art. 4º do CTN não distingue empréstimos compulsórios dos impostos e das taxas.
Gabarito: A
O CTN ensina, no art. 4º, que a natureza jurídica específica do tributo não depende do nome que a lei lhe dá nem da destinação da arrecadação. O que manda mesmo é o fato gerador da obrigação tributária. Em outras palavras: primeiro você olha para o motivo da cobrança, e só depois para o rótulo colado nela. Por isso, quando o CTN quer classificar as espécies tributárias para esse fim, ele diferencia os impostos das taxas e das contribuições de melhoria. O imposto nasce de uma situação que independe de uma atuação estatal específica ligada ao contribuinte, enquanto a taxa e a contribuição de melhoria têm um vínculo mais direto com uma atividade do Estado. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão. O enunciado reproduz a lógica do art. 4º do CTN, que não trata contribuição social nem empréstimo compulsório como categorias para essa distinção específica. Então, se a banca pede o dispositivo do CTN, você deve pensar na classificação clássica usada por ele, e não sair puxando todas as espécies constitucionais para a conversa. Resumo de prova: pelo CTN, a natureza do tributo vem do fato gerador, e esse dispositivo distingue impostos de taxas e contribuições de melhoria. É a leitura seca da lei, sem truques.