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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no âmbito do estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não recolhimento do imposto seria de 50%. Em 2013, a alíquota do ICMS foi reduzida para 17,5% e a multa pelo não recolhimento aumentou para 75%. Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a alíquota do ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a multa pelo não recolhimento do imposto para 50%. A partir das informações dessa situação hipotética, é correto afirmar que um contribuinte que, durante todo o período mencionado, não tenha pagado o imposto deverá

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas que muita gente mistura: o imposto e a multa. O ICMS segue a lei vigente na data do fato gerador. Então, se os serviços aconteceram em momentos diferentes, cada período sofre a alíquota correspondente ao seu tempo: 20% em 2010, 17,5% em 2013 e 15% em 2015. Já a multa tem tratamento mais favorável ao contribuinte quando surge uma lei posterior menos severa. Isso vem do art. 106, II, "c", do CTN, que admite a retroatividade da lei tributária mais benéfica em matéria de penalidade, desde que o fato não esteja definitivamente julgado. Em português de concurso: a multa nova mais leve pode alcançar situações anteriores ainda não encerradas. Então o contribuinte deve recolher o ICMS conforme cada período em que ocorreu o fato gerador, mas, na multa pelo não recolhimento, aplica-se o percentual menor, isto é, 50%. A banca adora esse tipo de separação entre obrigação principal e penalidade, porque quase sempre a armadilha está em tentar aplicar uma única alíquota para tudo. Por isso, o gabarito é a letra C: imposto pela alíquota de cada época e multa pelo menor percentual, por força da retroatividade benigna do CTN.

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