Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no âmbito do estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não recolhimento do imposto seria de 50%. Em 2013, a alíquota do ICMS foi reduzida para 17,5% e a multa pelo não recolhimento aumentou para 75%. Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a alíquota do ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a multa pelo não recolhimento do imposto para 50%. A partir das informações dessa situação hipotética, é correto afirmar que um contribuinte que, durante todo o período mencionado, não tenha pagado o imposto deverá
- A)recolher o ICMS pela menor alíquota (15%) e pagar a multa pelo menor valor (50%).
Errada, porque a multa não é sempre a menor por simples escolha do contribuinte, mas sim pela regra de retroatividade benigna, enquanto o imposto não pode ser calculado por uma única alíquota para todo o período.
- B)recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de 20%, 17,5% e 15%, conforme os fatos geradores, e pagar a multa de acordo com o período de apuração — 50%, em 2010, 75%, em 2013, e 50% em 2015.
Errada, porque mistura corretamente o imposto por período com multas por época, mas ignora que a multa posterior menos severa pode retroagir e substituir as anteriores não definitivamente julgadas.
- C)recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de 20%, 17,5% e 15%, conforme os fatos geradores, e pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.
Certa, pois o ICMS deve ser apurado conforme a alíquota vigente em cada fato gerador, e a multa deve observar a penalidade mais favorável ao contribuinte, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
- D)recolher o ICMS de acordo com a maior alíquota e pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.
Errada, porque o imposto não se recolhe pela maior alíquota quando houve fatos geradores em momentos diferentes, e a multa também não depende de uma regra genérica de maior ou menor percentual.
- E)recolher o ICMS pela maior alíquota (20%) e pagar a multa pelo maior valor (75%).
Errada, porque aplica a maior alíquota e a maior multa a todos os fatos, desconsiderando a incidência temporal da legislação tributária e a retroatividade da penalidade mais benéfica.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas que muita gente mistura: o imposto e a multa. O ICMS segue a lei vigente na data do fato gerador. Então, se os serviços aconteceram em momentos diferentes, cada período sofre a alíquota correspondente ao seu tempo: 20% em 2010, 17,5% em 2013 e 15% em 2015. Já a multa tem tratamento mais favorável ao contribuinte quando surge uma lei posterior menos severa. Isso vem do art. 106, II, "c", do CTN, que admite a retroatividade da lei tributária mais benéfica em matéria de penalidade, desde que o fato não esteja definitivamente julgado. Em português de concurso: a multa nova mais leve pode alcançar situações anteriores ainda não encerradas. Então o contribuinte deve recolher o ICMS conforme cada período em que ocorreu o fato gerador, mas, na multa pelo não recolhimento, aplica-se o percentual menor, isto é, 50%. A banca adora esse tipo de separação entre obrigação principal e penalidade, porque quase sempre a armadilha está em tentar aplicar uma única alíquota para tudo. Por isso, o gabarito é a letra C: imposto pela alíquota de cada época e multa pelo menor percentual, por força da retroatividade benigna do CTN.