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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Os valores cobrados para custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, exceto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são espécie de

Gabarito: D

Os valores cobrados pelos conselhos profissionais para custear a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas têm natureza tributária. Em regra, eles entram na categoria das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, que muita gente chama de contribuições corporativas. Essa é a lógica do art. 149 da Constituição: o Estado autoriza a cobrança para financiar entidades que atuam na organização e fiscalização de uma profissão. Aqui vale a ressalva importante: a OAB é uma exceção clássica. O STF entende que a Ordem não se submete ao mesmo regime dos demais conselhos profissionais, porque tem natureza jurídica ímpar. Então, quando a questão fala "exceto a OAB", ela está apontando exatamente para os demais conselhos, cujas anuidades têm natureza de contribuição corporativa. Ou seja, não é preço público, porque não se trata de serviço prestado em regime de direito privado. Também não é taxa de poder de polícia, embora exista fiscalização, porque a jurisprudência consolidou que a cobrança se enquadra como contribuição especial prevista na Constituição, e não como taxa. A banca adora trocar o rótulo para ver se você cai na armadilha do nome bonito. Aqui, o nome correto é contribuição corporativa.

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