À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do disposto no CTN, assinale a opção correta, relativo à ordem preferência entre os entes públicos relativamente aos créditos concursais em caso de falência.
- A)Não existe ordem de preferência entre entes públicos.
Incorreta. A alternativa ignora que o CTN previa expressamente uma ordem, embora ela não prevaleca perante a jurisprudencia do STF.
- B)A ordem de preferência entre entes públicos disposta no CTN não é aceita pela jurisprudência do STF.
Correta. O CTN estabelecia preferência entre entes públicos, mas o STF não aceita essa hierarquia federativa.
- C)Embora o CTN não disponha sobre ordem de preferência entre entes públicos, a jurisprudência do STF entende que ela existe.
Incorreta. O CTN dispoe sobre a ordem; o problema e a incompatibilidade dessa ordem com a leitura constitucional do STF.
- D)Tanto o CTN quanto a jurisprudência do STF admitem a existência de ordem de preferência entre entes públicos.
Incorreta. Não há convergencia: o CTN previa a ordem, mas o STF a rejeita.
- E)A jurisprudência do STF reconhece apenas a prioridade da União quanto ao direito de receber seus créditos, diversamente do disposto no CTN.
Incorreta. A jurisprudencia não reconhece apenas a prioridade da União; ela afasta a própria hierarquia de preferência entre entes federados.
Gabarito: B
O CTN ainda trazia ordem de preferência entre pessoas jurídicas de direito público em concurso de créditos, mas o STF passou a rejeitar essa preferência entre entes federativos por incompatibilidade com a isonomia federativa. Assim, para a prova, prevalece que a ordem prevista no CTN não e aceita pela jurisprudencia do STF.