Considerando-se as espécies tributárias e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que taxas podem ser cobradas em decorrência de
- A)serviços específicos e divisíveis prestados ou colocados à disposição do contribuinte, como as atividades de limpeza de logradouros públicos, por exemplo.
Errada: limpeza de logradouros públicos é serviço uti universi, de fruição geral, e não tem a divisibilidade exigida para taxa.
- B)serviços específicos e divisíveis prestados ou colocados à disposição dos contribuintes, como as atividades de coleta de lixo domiciliar, por exemplo.
Certa: a coleta de lixo domiciliar é serviço específico e divisível, admitido pela jurisprudência do STF como hipótese de taxa.
- C)serviços específicos e divisíveis prestados ou colocados à disposição dos contribuintes, como a iluminação pública, por exemplo.
Errada: iluminação pública não pode ser remunerada por taxa, sendo custeada por contribuição específica prevista no art. 149-A da Constituição.
- D)serviços específicos, desde que efetivamente utilizados pelos contribuintes, como ocorre com a taxa judiciária, por exemplo.
Errada: a taxa não depende de efetiva utilização apenas, pois também pode ser cobrada pela mera disponibilidade do serviço, desde que ele seja específico e divisível.
- E)serviços específicos prestados ou colocados à disposição dos contribuintes, como prevenção e combate a incêndios, por exemplo.
Errada: a formulação é problemática para taxa, porque a banca costuma afastar exemplos que não se enquadram de forma segura como serviço específico e divisível nos termos exigidos pela Constituição e pelo STF.
Gabarito: B
As taxas, no Direito Tributário, estão ligadas ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Isso vem do art. 145, II, da Constituição e do art. 77 do CTN. O ponto-chave é este: nem todo serviço público vira taxa. Se o serviço é geral, difuso ou indivisível, a cobrança por taxa não encaixa. Nesta questão, o gabarito é a letra B porque a coleta de lixo domiciliar é clássico exemplo de serviço específico e divisível, reconhecido pela jurisprudência do STF como apto a justificar taxa. Em outras palavras, dá para identificar o usuário ou o grupo beneficiado, e o serviço é fracionável. É o tipo de situação em que a taxa aparece sem tropeçar na Constituição. Já a limpeza de logradouros públicos, a iluminação pública e outras atividades de uso geral costumam escapar da lógica da taxa, porque beneficiam a coletividade de forma ampla, sem divisibilidade real. A banca CESPE adora misturar exemplos parecidos para ver se você confunde serviço individualizável com serviço universal. Spoiler: ela faz isso com gosto. Então, guarde a fórmula de prova: taxa exige serviço específico e divisível, ou poder de polícia. Na prática, a coleta de lixo domiciliar é o exemplo mais seguro e recorrente para marcar sem medo.