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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito dos institutos de decadência e prescrição no âmbito do direito tributário, assinale a opção correta, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: E

Decadência e prescrição são os dois “relógios” mais cobrados em Direito Tributário. A decadência atinge o direito de constituir o crédito tributário: se a Fazenda dorme no ponto e não lança no prazo, perde o próprio poder de constituir o crédito. Já a prescrição nasce depois que o crédito está constituído e atinge a pretensão de cobrá-lo judicialmente, em regra no prazo de 5 anos, nos termos do CTN. O ponto central da questão é que, uma vez decaído o direito de lançar, nada depois consegue “ressuscitar” esse direito. O STJ tem entendimento firme de que declaração do contribuinte, confissão de dívida, parcelamento ou outras formas de reconhecimento não convalidam um lançamento já fulminado pela decadência. Em outras palavras: decadência não toma cafezinho e volta por reclassificação de documento. Isso explica por que a alternativa E está correta. Se o prazo decadencial já acabou, não há sistema de autolançamento, declaração ou parcelamento que reviva o poder de constituir o crédito tributário. A decadência extingue o próprio direito de lançar, e esse vício não é curado por atos posteriores do contribuinte ou da Administração. Para guardar: decadência = perde o direito de constituir; prescrição = perde a possibilidade de cobrar judicialmente. O CTN trata da extinção do crédito tributário no art. 156, V, e a jurisprudência do STJ reforça que atos posteriores não reabrem prazo decadencial já consumado.

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