Determinado município não instituiu a fiscalização nem a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que o referido município
- A)não terá direito à repartição de receita referente ao ITR arrecadado.
Incorreta. Mesmo sem fiscalizar nem cobrar o ITR, o município não perde automaticamente toda a reparticao constitucional do produto arrecadado.
- B)poderá instituir a fiscalização, mas não a cobrança do ITR.
Incorreta. A Constituição admite que o município fiscalize e cobre o ITR, na forma da lei, não apenas que fiscalize.
- C)fará jus à metade do valor arrecadado se instituir a fiscalização e a cobrança do ITR.
Incorreta. Se o município optar por fiscalizar e cobrar, faz jus a totalidade da arrecadacao correspondente; os cinquenta por cento se relacionam a situação em que não exerce essa atribuicao.
- D)poderá sofrer sanção de perda das transferências voluntárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Incorreta. A falta de instituicao da fiscalizacao/cobrança do ITR pelo município não caracteriza, por si só, a sanção de perda de transferências voluntarias da LRF.
- E)poderá instituir a fiscalização e cobrança do ITR, apesar de não possuir competência tributária para tanto.
Correta. O município pode fiscalizar e cobrar o ITR por delegação de capacidade ativa, embora a competência para instituir o imposto continue sendo da União.
Gabarito: E
O ITR e imposto de competência da União, mas a Constituição permite que municípios fiscalizem e cobrem o imposto mediante convênio/opcao, recebendo nesse caso a totalidade da arrecadacao relativa aos imóveis situados em seu territorio. Se não assumirem fiscalizacao e cobrança, continuam participando da reparticao constitucional, em regra com cinquenta por cento do produto arrecadado. A delegação e de capacidade tributaria ativa, não de competência tributaria.