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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Jorge, auditor fiscal da receita, em rotina de fiscalização, visitou estabelecimento de Mauro, tendo em vista denúncias de sonegação fiscal. Mauro, por sua vez, evocando determinado decreto estadual veiculando restrições à exibição dos livros comerciais e fiscais, se recusou a fornecê-los, empreendendo ofensas contra o auditor. Requisitado auxílio de força pública estadual, Jorge, examinando os documentos, constatou o não recolhimento de tributos. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui a banca mistura fiscalização, exibição de livros e denúncia espontânea, um combo clássico de Direito Tributário. Em fiscalização, a administração tem poderes amplos para examinar livros e documentos do contribuinte, e não fica presa a decreto estadual que tente “fechar a porta” para o Fisco, porque o CTN prevalece nessa matéria. Além disso, se o contribuinte embaraça a fiscalização, a autoridade pode requisitar força pública para assegurar o exercício da função fiscalizatória, como prevê o art. 200 do CTN. O ponto mais cobrado da questão está na denúncia espontânea do art. 138 do CTN. Para afastar a responsabilidade por infração, o sujeito passivo deve confessar e pagar o tributo antes de qualquer iniciativa da autoridade administrativa voltada à apuração do fato. Por isso, é importante identificar corretamente quando a fiscalização começou de verdade. A banca costuma exigir que o início do procedimento fiscal seja formalizado por termo, intimação ou outro ato documentado, porque é esse marco que impede a caracterização da denúncia espontânea. Em outras palavras: se o Fisco já começou a agir de forma oficialmente documentada, acabou a chance do contribuinte “chegar antes com a confissão”. Por isso a alternativa D está correta: o início do procedimento de fiscalização deve ser documentado pela autoridade fiscal, e esse é o momento decisivo para verificar se ainda cabe denúncia espontânea ou se ela já foi afastada. A lógica é simples: se a fiscalização já bateu na porta formalmente, não dá para fingir surpresa jurídica depois.

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