Considerando-se as limitações do poder de tributar, consiste em exceção ao princípio da legalidade tributária
- A)a redução ou o restabelecimento de alíquotas de contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE-combustíveis) por decreto.
Certa, porque a CF admite que as alíquotas da CIDE-combustíveis sejam reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo.
- B)a redução de alíquotas do ICMS monofásico por decreto.
Errada, porque a redução de alíquotas do ICMS monofásico por decreto não é essa exceção constitucional da legalidade tributária.
- C)a redução ou o restabelecimento de alíquotas de CIDE-combustíveis por convênio.
Errada, porque convênio não é o instrumento constitucional previsto para reduzir ou restabelecer alíquotas da CIDE-combustíveis.
- D)o aumento de alíquotas de CIDE-combustíveis por decreto.
Errada, porque a Constituição só autoriza reduzir e restabelecer as alíquotas da CIDE-combustíveis por decreto, não aumentá-las livremente.
- E)a fixação da base de cálculo do ICMS monofásico por decreto.
Errada, porque a fixação de base de cálculo do ICMS monofásico por decreto não se enquadra na exceção ao princípio da legalidade tributária.
Gabarito: A
O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF, diz a regra de ouro: tributo só nasce, aumenta ou muda de forma relevante por lei. Em concurso, isso aparece sempre com exceções bem específicas, porque a Constituição às vezes permite um pouco de elasticidade para a política fiscal. Mas atenção: exceção não é terra sem lei, é autorização expressa e pontual. No caso da CIDE-combustíveis, a Constituição traz uma exceção própria no art. 177, § 4º, I, b: as alíquotas podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo. Ou seja, aqui o decreto entra em cena de forma válida, sem ferir a legalidade tributária, porque a própria Constituição liberou essa movimentação. Já o restante das alternativas tenta misturar regimes diferentes, como ICMS monofásico e convênio, ou inventar ampliação de poder para o Executivo além do que a norma autoriza. Em prova CESPE, esse tipo de mistura é clássico: ela adora trocar o tributo certo, mas com o instrumento errado. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque ela reproduz exatamente a exceção constitucional à legalidade tributária para a CIDE-combustíveis.