Considerando-se o aspecto temporal da norma de incidência tributária, é correto afirmar que a incidência do ITCMD no caso de doação de imóvel cujos efeitos somente se iniciarão após o nascimento do filho do donatário configura hipótese de
- A)fato gerador complexivo, submetido a condição resolutória.
Errada, porque fato gerador complexivo é típico de situações que se formam por soma de eventos no tempo, o que não ocorre na doação, e a condição não é resolutória.
- B)fato gerador instantâneo, submetido a condição resolutória.
Errada, porque a doação não se submete a condição resolutória, já que os efeitos não nascem de imediato para depois poderem ser desfeitos.
- C)fato gerador continuado, submetido a condição suspensiva
Errada, porque fato gerador continuado se relaciona a situações que se prolongam no tempo, e aqui a transmissão é instantânea quando a condição se implementa.
- D)fato gerador continuado, submetido a condição resolutória.
Errada, porque a condição descrita no enunciado suspende o início dos efeitos do negócio, não a sua extinção posterior.
- E)fato gerador instantâneo, submetido a condição suspensiva.
Certa, porque a doação gera um fato gerador instantâneo do ITCMD, mas sua eficácia depende do implemento de condição suspensiva.
Gabarito: E
No Direito Tributário, o tempo do fato gerador importa muito porque ele diz quando a obrigação nasce. No ITCMD, a lógica é: havendo doação, o imposto incide no momento em que a transmissão se aperfeiçoa. Se a doação ficou pendente de um evento futuro e incerto, como o nascimento do filho do donatário, estamos diante de condição suspensiva: antes do evento, os efeitos da doação ainda não começaram. Por isso, a questão fala em fato gerador instantâneo, porque a transmissão não se alonga no tempo como num fato continuado. E também é suspensivo, porque a eficácia do negócio jurídico fica parada até o acontecimento futuro previsto. Em outras palavras: o relógio tributário só começa a correr quando a condição se realiza. Esse raciocínio conversa com a regra geral do CTN sobre o momento da ocorrência do fato gerador e com a doutrina clássica: condição suspensiva impede a produção imediata dos efeitos do ato, enquanto condição resolutória até produz efeitos desde logo, mas pode ser desfeita depois. Aqui, não é o caso de desfazimento posterior, e sim de espera para começar. Então o gabarito E está correto: trata-se de fato gerador instantâneo, submetido a condição suspensiva. A banca adora trocar os conceitos de suspensiva e resolutória para ver se você escorrega no tapete do enunciado.