Assinale a opção que apresenta a correta definição do sujeito ativo e do responsável em uma relação tributária.
- A)O sujeito ativo é uma terceira pessoa a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário, e o responsável é o contribuinte do tributo, o qual guarda relação pessoal e direta com o fato gerador.
Errada, porque inverte os conceitos: sujeito ativo não é terceiro responsável, e responsável não é o contribuinte.
- B)O sujeito ativo é o contribuinte do tributo, o qual guarda relação pessoal e direta com o fato gerador, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.
Errada, porque atribui ao sujeito ativo a condição de contribuinte, quando sujeito ativo é quem cobra, não quem pratica o fato gerador.
- C)O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é uma terceira pessoa que não é contribuinte, mas a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário.
Certa, pois reproduz a definição do CTN para sujeito ativo e responsável tributário.
- D)O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, e o responsável é o terceiro obrigado pela lei a assumir a condição de contribuinte, apurando o montante devido e efetuando a retenção e o pagamento do tributo.
Errada, porque mistura a definição de responsável com a figura do substituto tributário e ainda reduz indevidamente o conceito legal.
- E)O sujeito ativo é o contribuinte do tributo, o qual guarda relação pessoal e direta com o fato gerador, e o responsável é o terceiro obrigado pela lei a assumir a condição de contribuinte, apurando o montante devido e efetuando a retenção e o pagamento do tributo.
Errada, porque trata o contribuinte como sujeito ativo e confunde responsável com alguém que assume a condição de contribuinte.
Gabarito: C
Na obrigação tributária, o sujeito ativo é quem pode exigir o tributo. Pelo CTN, art. 119, ele é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para cobrar o cumprimento da obrigação. Em outras palavras: é o “lado cobrador” da relação tributária, como União, Estado, DF ou Município, conforme o tributo. Já o responsável tributário não é o contribuinte original. O CTN, art. 121, parágrafo único, II, diz que responsável é a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, mas que a lei chama para responder pelo crédito tributário. É uma substituição legal: a lei desloca o dever de pagar para alguém que não realizou diretamente o fato gerador. A alternativa C acerta exatamente essa ideia. Ela define corretamente o sujeito ativo como pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir a obrigação e o responsável como terceira pessoa não contribuinte, a quem a lei atribui a responsabilidade pelo crédito tributário. As demais opções embaralham os papéis ou confundem responsável com contribuinte. Em prova CESPE, esse tipo de troca é campeã de pegadinha: a banca adora ver se você sabe quem cobra e quem paga.