Considere que o governo federal tenha instituído por lei complementar, publicada em 4 de agosto de 2021, imposto não previsto na competência tributária da União, que seja não cumulativo e que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na CF; considere também que o governo federal tenha instituído por lei ordinária, publicada em 4 de setembro de 2021, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Nessa situação hipotética, os referidos impostos podem ser cobrados
- A)desde a data de suas respectivas publicações.
Incorreta. Nenhum dos dois impostos pode ser cobrado imediatamente na data de publicacao das leis, pois ambos observam anterioridade.
- B)em janeiro de 2022 e janeiro de 2022, respectivamente.
Correta. O imposto residual publicado em agosto de 2021 e o ITR publicado em setembro de 2021 ficam submetidos as anterioridades anual e nonagesimal; em ambos os casos, o marco efetivo mais distante e janeiro de 2022.
- C)em novembro de 2021 e fevereiro de 2022, respectivamente.
Incorreta. O imposto residual não poderia ser cobrado já em novembro de 2021, pois também deve observar a anterioridade anual.
- D)em janeiro de 2022 e fevereiro de 2022, respectivamente.
Incorreta. O ITR publicado em setembro de 2021 não precisa aguardar fevereiro de 2022; cumprida a noventena ainda em 2021, resta apenas o início do exercício seguinte.
- E)em novembro de 2021 e janeiro de 2022, respectivamente.
Incorreta. Embora o ITR possa ser cobrado em janeiro de 2022, o imposto residual também depende da anterioridade anual, não bastando novembro de 2021.
Gabarito: B
O imposto residual da União, instituido por lei complementar com base no art. 154, I, da Constituição, sujeita-se as anterioridades anual e nonagesimal. O ITR também não está entre as exceções gerais a essas anterioridades. Quando as duas regras incidem, a cobrança só pode ocorrer após cumpridos simultaneamente o proximo exercício financeiro e o prazo de noventa dias, prevalecendo o marco mais distante.