Um contribuinte de ICMS efetuou o registro e a emissão dos devidos documentos fiscais relativos às operações realizadas em abril de 2020; em maio de 2020, efetuou o registro e a emissão dos devidos documentos fiscais apenas de parte das operações desse mês; em junho de 2020, não efetuou o registro nem a emissão dos documentos fiscais do imposto. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Ainda que efetuados o registro e a emissão dos documentos fiscais do mês de abril, o ICMS não pode ser cobrado sem o lançamento pela administração tributária.
Incorreta. Quanto ao mês de abril, o registro e a emissao dos documentos fiscais constituem/confessam o crédito tributario, dispensando novo lancamento para cobrança.
- B)Para cobrar todos os períodos de ICMS, a administração tributária deve efetuar o lançamento de ofício de parte do mês de maio e da totalidade do mês de junho em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício de 2021.
Correta. Para a parte omitida de maio e a totalidade de junho, a Fazenda deve lancar de ofício, no prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte, isto e, de 2021.
- C)O registro e a emissão de documentos feitos de modo parcial pelo contribuinte constituíram o crédito na parte registrada, mas não na parte omitida, que deve ser objeto de lançamento de ofício pela administração tributária, em até cinco anos, contados de cada fato gerador.
Incorreta. A primeira parte está correta quanto ao crédito registrado, mas o prazo para a parte omitida não se conta de cada fato gerador; aplica-se o art. 173, I, do CTN.
- D)Em face da ausência de vontade na relação tributária, o registro e a emissão de documentos fiscais do ICMS não constituem o crédito tributário nem importam confissão.
Incorreta. A declaração/escrituracao fiscal do ICMS constitui o crédito tributario e importa confissao da dívida quanto ao valor informado.
- E)Para ser cobrado o ICMS de todos os períodos, é necessário que a administração tributária efetue o lançamento.
Incorreta. Não é necessário lancamento para todos os periodos, pois o que foi declarado pelo contribuinte já constitui crédito exigivel.
Gabarito: B
Nos tributos sujeitos a lancamento por homologacao, como o ICMS, a declaração/escrituracao feita pelo contribuinte constitui o crédito tributario quanto ao valor informado, dispensando lancamento de ofício para cobrança. A parte omitida, porém, precisa ser constituida pela administração mediante lancamento de ofício. Quando não há declaração ou pagamento antecipado quanto ao fato omitido, o prazo decadencial segue o art. 173, I, do CTN: cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lancamento poderia ter sido efetuado.