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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

O preço público tem como característica o fato de

Gabarito: C

O preço público, também chamado de tarifa, não é tributo. Ele surge quando o Estado ou quem presta serviço público cobra pela utilização de um serviço ou bem, em regra em uma relação contratual ou de adesão, como ocorre em transporte, água e esgoto, conforme a doutrina majoritária e a jurisprudência do STF. A grande ideia para voce guardar é esta: tributo é compulsório; preço público é facultativo. Se voce usa o serviço e aceita a cobrança, há pagamento. Se não usa, não há cobrança típica de preço público. Por isso, ele não se confunde com taxa, que é tributo e decorre do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O gabarito está na letra C porque a facultatividade é a marca mais lembrada do preço público. A própria diferença clássica entre taxa e tarifa/preço público gira em torno disso: taxa tem natureza tributária e sujeição ao regime do Direito Tributário; preço público tem natureza contratual ou remuneratória, fora do conceito de tributo do art. 3º do CTN. Então, se a banca perguntar em uma frase qual é a característica mais típica do preço público, pense: cobrança não compulsória, ligada ao uso voluntário do serviço. A casca é parecida, mas o miolo é outro.

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