Em junho de 2014, foi ajuizada contra Hélio uma execução fiscal para a cobrança de créditos de IPTU relativos aos anos de 2008 a 2012. O lançamento dos créditos ocorreu em 2012. A inscrição do crédito em dívida ativa ocorreu em 2013. O juiz recebeu a execução em dezembro de 2014. Devidamente citado, Hélio não apresentou bens à penhora. A fazenda pública não localizou bens passíveis de penhora e requereu a suspensão da execução em abril de 2015. O juiz deferiu a suspensão provisória da execução em maio de 2015 e ordenou o arquivamento da execução em maio de 2016. Em setembro de 2020, a fazenda pública localizou um veículo em nome de Hélio e solicitou a penhora desse bem. O magistrado indeferiu o pedido de reativação da execução, alegando que o crédito estava prescrito. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da legislação de regência e da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)O crédito relativo ao ano de 2008 está prescrito.
Incorreta. O ajuizamento ocorreu em junho de 2014 e o despacho/recebimento citatorio ocorreu em dezembro de 2014; com lancamento em 2012 e inscricao em 2013, não há prescrição originaria do crédito de 2008 nessa hipótese.
- B)O juiz da execução aplicou corretamente a prescrição intercorrente.
Incorreta. Em setembro de 2020 ainda não havia transcorrido o prazo quinquenal de prescrição intercorrente contado após o período legal de suspensão/arquivamento; o indeferimento da reativacao foi prematuro.
- C)Ocorreria a prescrição intercorrente se a fazenda pública permanecesse inerte por cinco anos desde o arquivamento da execução.
Correta. A prescrição intercorrente ocorreria se a Fazenda permanecesse inerte por cinco anos após o marco de arquivamento/fim da suspensão legal, sem localizar bens ou adotar providencia util.
- D)Em setembro de 2020, todos os créditos cobrados na execução foram atingidos pela prescrição.
Incorreta. Em setembro de 2020, o prazo necessário para atingir todos os créditos pela prescrição intercorrente ainda não estava completo, de modo que a penhora não deveria ser recusada por esse fundamento.
- E)A inscrição dos créditos em dívida ativa suspendeu o prazo prescricional por cento e oitenta dias.
Incorreta. A suspensão pela inscricao em dívida ativa não e invariavelmente de 180 dias: ela dura até 180 dias ou até a distribuicao da execução fiscal, se esta ocorrer antes.
Gabarito: C
Na execução fiscal, a falta de bens penhoraveis leva a suspensão por um ano e, depois, ao arquivamento sem baixa. A prescrição intercorrente se consuma após o decurso do prazo prescricional quinquenal, contado do fim desse primeiro ano de suspensão/arquivamento, conforme a sistematica do art. 40 da LEF e a jurisprudencia do STJ. A inscricao em dívida ativa pode suspender a prescrição por até 180 dias ou até a distribuicao da execução, o que ocorrer primeiro.