João, com 15 anos de idade, montou informalmente negócio de venda de veículos usados, tendo auferido, após várias operações comerciais, lucro em determinado período. Após diligência de fiscalização, a administração tributária constatou não ter havido o recolhimento de qualquer tributo em relação àquelas atividades. Nessa situação hipotética, a cobrança dos tributos devidos, em desfavor de João,
- A)será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de todos os tributos devidos pelo filho.
Errada, porque a cobrança em face de João é legítima e os pais não têm responsabilidade subsidiária automática por todos os tributos do filho.
- B)não será legítima, considerada a incapacidade absoluta dele para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer tributo relativo aos atos por ele praticados.
Errada, porque a incapacidade civil não afasta a capacidade tributária passiva e os pais não respondem por todo e qualquer tributo sem limites legais.
- C)não será legítima, considerada a incapacidade absoluta dele para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade pelo pagamento apenas dos tributos relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas omissões de que tenham sido responsáveis.
Errada, porque também nega indevidamente a legitimidade da cobrança contra João, embora acerte ao limitar a responsabilidade dos pais às hipóteses legais.
- D)será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais, no caso de impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária por João, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas omissões de que tenham sido responsáveis.
Certa, porque a capacidade tributária independe da capacidade civil e a responsabilidade dos pais só existe nos limites previstos em lei.
- E)será legítima, ainda que ele seja absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil, cabendo aos seus pais a responsabilidade solidária pelo pagamento dos tributos relativos aos atos em que tenham intervindo ou pelas omissões de que tenham sido responsáveis, independentemente de benefício de ordem.
Errada, porque transforma a responsabilidade dos pais em solidária e irrestrita, quando a lei prevê hipótese mais limitada e condicionada.
Gabarito: D
Aqui a pegadinha é clássica de Direito Tributário: capacidade civil e capacidade tributária não são a mesma coisa. O CTN, no art. 126, diz que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Em português claro: mesmo que João tenha 15 anos e seja absolutamente incapaz para os atos da vida civil, isso não impede que ele figure como sujeito passivo da obrigação tributária se praticou o fato gerador. Então, se ele montou negócio, vendeu veículos e auferiu lucro, houve fato gerador e a cobrança dos tributos em face dele é legítima. O direito tributário olha para a ocorrência do fato gerador, não para a carteira de identidade civil da pessoa, por assim dizer. Quanto aos pais, a responsabilidade deles não é automática nem universal. Ela depende das hipóteses legais de responsabilidade de terceiros previstas no CTN, especialmente o art. 134, e, em regra, é subsidiária e condicionada a requisitos próprios, como a impossibilidade de exigir o cumprimento do contribuinte e a relação com os atos em que tenham intervindo ou omissões pelas quais sejam responsáveis. Não existe essa ideia de que os pais pagam "tudo" só porque o filho é menor. Por isso o gabarito D está correto: a cobrança contra João é legítima, mesmo sendo absolutamente incapaz, e a responsabilização dos pais só aparece nos limites legais, sem virar um cheque em branco. Em prova, lembre da frase-macete do CTN: capacidade tributária independe da capacidade civil.