Suspende a exigibilidade do crédito tributário
- A)o pagamento.
Errada: o pagamento extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN, e não suspende sua exigibilidade.
- B)a compensação.
Errada: a compensação é causa de extinção do crédito tributário, não de suspensão da cobrança.
- C)a transação.
Errada: a transação também é hipótese de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN.
- D)a consignação em pagamento.
Errada: a consignação em pagamento pode levar à extinção do crédito, mas não integra o rol de suspensão da exigibilidade.
- E)a moratória.
Certa: a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do CTN.
Gabarito: E
A exigibilidade do crédito tributário é a possibilidade de o Fisco cobrar o débito de forma imediata. Quando alguma hipótese legal aparece, essa cobrança fica em pausa, como se o crédito entrasse no modo "espera". O CTN, no art. 151, traz as causas de suspensão da exigibilidade, e a moratória está expressamente nesse rol. A moratória é o adiamento legal do prazo para pagamento do tributo. Ou seja, a obrigação continua existindo, mas o Fisco não pode exigir naquele momento. Por isso, ela suspende a exigibilidade do crédito tributário, e não extingue o crédito. Já pagamento, compensação, transação e consignação em pagamento estão ligadas à extinção do crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN. Então, elas não servem para suspender a cobrança; elas encerram a dívida, cada uma do seu jeito. Em prova, o caminho é simples: se a questão fala em "suspender a exigibilidade", pense no art. 151 do CTN. Se fala em "extinguir o crédito", pense no art. 156. Aqui, o gabarito está correto porque a moratória é uma hipótese clássica de suspensão prevista em lei.