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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Quando os sujeitos ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídos, no dever de pagar tributo, por aqueles que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias, surge a responsabilidade tributária

Gabarito: E

Na responsabilidade por substituição tributária, a lei desloca o dever de pagar o tributo para outra pessoa da cadeia econômica, em vez de deixar que quem realizou o fato gerador recolha diretamente. Isso aparece muito em ICMS, IPI e contribuições, com a ideia de facilitar a fiscalização e a arrecadação. Quando a cobrança recai sobre quem está na frente da cadeia, antes mesmo de ocorrer o fato gerador final, fala-se em substituição progressiva, também chamada de "para frente". Já quando o tributo é recolhido por quem está depois na cadeia, substituindo quem veio antes, estamos diante da substituição regressiva, ou "para trás". É exatamente isso que a questão descreve: os sujeitos anteriores na cadeia são substituídos no dever de pagar por aqueles que ocupam posições posteriores. Em outras palavras, o encargo tributário "volta" para alguém mais à frente na circulação econômica, o que caracteriza a substituição tributária regressiva. A lógica é clássica na doutrina tributária e é compatível com o CTN e com a sistemática constitucional da substituição tributária, especialmente no art. 150, §7º, da Constituição, embora o dispositivo trate mais diretamente da substituição para frente. Aqui, o ponto decisivo é a direção do deslocamento do dever de recolher: de quem vinha antes para quem vem depois.

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