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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a CF, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) deve ser

Gabarito: A

O IPI é um imposto federal com três marcas registradas na Constituição: ele deve ser seletivo, não cumulativo e não incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Isso está no art. 153, IV, e no art. 153, parágrafo 3º, I e III, da CF. Em linguagem simples: o imposto varia conforme a essencialidade do produto, não pode virar efeito cascata e, quando o produto vai para exportação, a ideia é zerar a carga para estimular a competitividade brasileira lá fora. A seletividade significa que produtos mais essenciais tendem a ter carga menor, enquanto os menos essenciais podem ser mais tributados. Já a não cumulatividade evita que o imposto seja cobrado em cadeia sem compensação, porque o contribuinte pode aproveitar o que foi pago nas etapas anteriores. É o famoso "não me cobre imposto em cima de imposto". A alternativa A está correta porque reúne exatamente esses três comandos constitucionais. Além disso, a CF também determina que o IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte, mas isso não substitui as características centrais cobradas aqui. Por isso, quando a banca pergunta a forma como o IPI "deve ser", pense logo nessa tríade constitucional.

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