De acordo com a CF, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) deve ser
- A)seletivo; não cumulativo; e não deve incidir sobre produtos destinados ao exterior.
Correta, porque o IPI é seletivo, não cumulativo e não incide sobre produtos destinados ao exterior, conforme a CF.
- B)não seletivo; cumulativo; e não deve incidir sobre produtos destinados ao exterior.
Errada, porque o IPI não é cumulativo e a Constituição prevê seletividade, não a ausência dela.
- C)progressivo; cumulativo; e não deve incidir sobre a aquisição de bens de capitais.
Errada, porque o IPI não é progressivo e a vedação principal da CF é a não incidência sobre exportações, além da não cumulatividade.
- D)não seletivo; não progressivo; e não deve incidir sobre a aquisição de bens de capitais.
Errada, porque o IPI é seletivo e a CF não o define como não progressivo nessa formulação.
- E)seletivo; não cumulativo; e não deve incidir sobre a aquisição de bens de capitais.
Errada, porque a redução do impacto na aquisição de bens de capital é uma previsão constitucional, mas não substitui a regra de não incidência sobre produtos destinados ao exterior.
Gabarito: A
O IPI é um imposto federal com três marcas registradas na Constituição: ele deve ser seletivo, não cumulativo e não incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Isso está no art. 153, IV, e no art. 153, parágrafo 3º, I e III, da CF. Em linguagem simples: o imposto varia conforme a essencialidade do produto, não pode virar efeito cascata e, quando o produto vai para exportação, a ideia é zerar a carga para estimular a competitividade brasileira lá fora. A seletividade significa que produtos mais essenciais tendem a ter carga menor, enquanto os menos essenciais podem ser mais tributados. Já a não cumulatividade evita que o imposto seja cobrado em cadeia sem compensação, porque o contribuinte pode aproveitar o que foi pago nas etapas anteriores. É o famoso "não me cobre imposto em cima de imposto". A alternativa A está correta porque reúne exatamente esses três comandos constitucionais. Além disso, a CF também determina que o IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte, mas isso não substitui as características centrais cobradas aqui. Por isso, quando a banca pergunta a forma como o IPI "deve ser", pense logo nessa tríade constitucional.