Com relação à incidência do ICMS e do ISSQN, assinale a opção correta.
- A)Incide ICMS sobre a venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios.
Incorreta. Venda de bilhetes e produtos de loteria, apostas, sorteios e premios consta da lista de serviços tributaveis pelo ISS, não pelo ICMS.
- B)As operações de composição gráfica de impressos personalizados e sob encomenda, por envolverem o fornecimento de mercadorias, estão sujeitas à incidência de ICMS e não à do ISSQN.
Incorreta. Composicao grafica de impressos personalizados e sob encomenda e tratada como serviço sujeito ao ISS, ainda que haja fornecimento de materiais.
- C)As operações relativas ao licenciamento ou à cessão do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, devem sofrer a incidência do ISSQN, e não a do ICMS.
Correta. Licenciamento ou cessao de direito de uso de software, seja padronizado ou por encomenda, sujeita-se ao ISSQN conforme entendimento do STF.
- D)Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos de prateleira preparados por farmácias de manipulação.
Incorreta. Medicamentos de prateleira vendidos por farmacia de manipulacao se submetem ao ICMS; o ISS se relaciona a medicamentos manipulados sob encomenda.
- E)As operações relativas ao licenciamento ou à cessão do direito de uso de software, caso ele seja padronizado — software de prateleira — deve sofrer a incidência do ICMS e não a do ISSQN.
Incorreta. A distincao entre software de prateleira e por encomenda foi superada para fins de incidencia: o STF fixou ISSQN, não ICMS, sobre licenciamento/cessao de uso de software.
Gabarito: C
O STF firmou que as operações de licenciamento ou cessao de direito de uso de software, padronizado ou desenvolvido por encomenda, estão sujeitas ao ISSQN, e não ao ICMS. Em conflitos ICMS x ISS, também e essencial observar a lista da LC 116/2003: loterias, composicao grafica personalizada e software tendem ao ISS; já medicamentos de prateleira vendidos por farmacia, ainda que esta também manipule medicamentos sob encomenda, sujeitam-se ao regime de mercadoria/ICMS.