A respeito da extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.
- A)São hipóteses de extinção do crédito tributário a remissão e a anistia.
Errada: remissão extingue o crédito tributário, mas anistia exclui o crédito relativo a infrações, não sendo hipótese de extinção do CTN.
- B)A extinção do crédito tributário obsta a possibilidade de novo lançamento, isto é, de constituir-se novo crédito.
Errada: a extinção do crédito não impede automaticamente novo lançamento em qualquer hipótese, pois a afirmação é ampla demais e ignora situações jurídicas específicas e limites legais.
- C)A transação é modalidade de extinção do crédito tributário que depende de previsão legal, somente podendo ser realizada após a instauração do litígio.
Certa: a transação é hipótese de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, III, do CTN, depende de lei e é usada para solução de litígio com concessões recíprocas.
- D)Uma vez extinto o crédito tributário, não é possível a restituição do valor adimplido, ainda que o pagamento tenha sido indevido.
Errada: mesmo extinto o crédito, pode haver restituição de pagamento indevido, por meio da repetição do indébito, nos termos do art. 165 do CTN.
Gabarito: C
Quando o CTN fala em extinção do crédito tributário, ele está dizendo que a obrigação tributária chegou ao fim. O art. 156 traz as hipóteses clássicas: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras. Aqui vale um truque importante: nem tudo que parece “perdão” é extinção do crédito. A anistia, por exemplo, não extingue crédito já constituído; ela exclui a punibilidade das infrações, nos termos do art. 175 do CTN. A alternativa correta é a C porque a transação é, sim, uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, III, do CTN, mas depende de lei autorizadora. Ou seja, o Fisco não faz acordo por impulso, no improviso do cafezinho. Além disso, a transação pressupõe concessões recíprocas e, na lógica do CTN, ocorre para encerrar um litígio ou evitar sua judicialização, sempre dentro dos limites legais. A banca costuma misturar institutos parecidos para ver se você escorrega no detalhe. Remissão, anistia, transação, compensação e pagamento são parecidos só no “clima” de encerramento da discussão, mas cada um tem efeito jurídico próprio. E ainda tem a repetição do indébito, porque pagamento indevido pode, sim, ser devolvido ao contribuinte, conforme o art. 165 do CTN. Então, resumindo: transação extingue o crédito, mas exige previsão legal e contexto de conflito. É o tipo de tema em que o detalhe faz toda a diferença e salva a questão.