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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A responsabilidade, na área tributária, determina quem é obrigado a efetuar o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Em Direito Tributário, a palavra-chave aqui é: quem vai responder pelo pagamento quando o contribuinte original não paga, ou quando a lei joga essa conta para outra pessoa. O CTN trata disso nos arts. 121 a 128, separando bem as ideias de contribuinte, responsável, solidariedade e sucessão. Parece tudo a mesma sopa, mas a banca adora cobrar a colher certa. A alternativa correta é a C porque o tabelião, no exercício do ofício, pode ser enquadrado como responsável tributário de terceiro quando deixa de exigir o recolhimento do tributo devido no ato que pratica. Isso conversa com a responsabilidade de terceiros prevista no CTN, especialmente o art. 134, que alcança serventuários e tabeliães em situações ligadas aos atos sob sua fiscalização. Se ele participa do ato e omite a exigência, a lei permite que ele responda junto, justamente para evitar que o tributo vire figurante na escritura. Já a lógica da responsabilidade por transferência aparece quando a obrigação nasce em nome de um sujeito, mas por algum fato posterior passa a poder ser cobrada de outro. Exemplo clássico: sucessão, falecimento, aquisição de fundo de comércio, e coisas do tipo. Não é a mesma coisa que solidariedade, nem simples divisão da dívida entre pessoas que aparecem no mesmo negócio. E um alerta final: a simples falta de dinheiro da pessoa jurídica não transforma o sócio-gerente em responsável automaticamente. Para isso, em regra, é preciso algo mais forte, como excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, nos termos do art. 135 do CTN e da jurisprudência consolidada do STJ. Ou seja: inadimplência sozinha não faz milagre tributário.

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