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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito do processo executivo fiscal, observada a Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens. I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas. II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa. III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça. Assinale a opção correta.

Gabarito: B

Na execução fiscal, a CDA pode ser emendada ou substituida até a decisão de primeira instancia, respeitados os limites da Sumula 392/STJ; se a nulidade atingir apenas parcelas autonomas, o restante pode prosseguir. A exceção de pre-executividade e admitida para matérias de ordem pública sem dilacao probatoria, mas a ilegitimidade de socio que já consta da CDA normalmente exige prova e não e afastada por simples exceção. A peticao inicial da execução fiscal não precisa vir acompanhada de demonstrativo de cálculo, pois a CDA já goza de presuncao de liquidez e certeza.

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