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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada pessoa jurídica deixou de praticar totalmente suas atividades econômicas em janeiro de 1970, mês em que liquidou todos os seus débitos com os terceiros, pagou todas as suas dívidas tributárias e transferiu o saldo restante para os sócios. Todavia, tal pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de Contribuintes – CGC). Em 2021, ela foi contemplada com o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de cobrança de natureza não indenizatória contra um terceiro privado, iniciado ainda em 1969. Considerando essas informações, é correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: parar de funcionar não é o mesmo que deixar de existir no mundo jurídico. Se a pessoa jurídica não deu baixa na Junta Comercial nem no CNPJ, ela continua existindo formalmente, com capacidade processual e também com capacidade tributária. Em outras palavras, não basta fechar as portas e ir embora da festa: se não houve extinção regular, a “pessoa” ainda está no jogo. No Direito Tributário, a capacidade tributária passiva é ampla e não se confunde com a atividade econômica do contribuinte. O CTN, no art. 126, mostra que a capacidade tributária independe de a pessoa estar regularmente constituída ou de exercer efetivamente atividade. Então, o fato de a empresa ter parado em 1970 não apaga sua existência formal, porque faltou a baixa registral. E aqui vem a parte do imposto de renda: o fato gerador não é o ajuizamento da ação em 1969, mas a disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos. Como a decisão judicial favorável transitou em julgado apenas em 2021 e o crédito tem natureza não indenizatória, o valor recebido configura acréscimo patrimonial tributável pelo IR. A demora do processo não elimina o imposto, porque prescrição não se mede por “tempo de espera”, e sim pelas regras próprias de lançamento e exigibilidade. Por isso o gabarito é a letra E: a capacidade tributária da empresa permanece inalterada e, ao receber o valor decorrente da decisão judicial, ela terá de pagar imposto de renda. A banca gosta de misturar extinção fática da empresa com extinção jurídica e, de brinde, jogar a prescrição como distração.

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