Participam da repartição tributária das receitas
- A)o imposto de renda (IR) e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Errada, porque o IR participa da repartição, mas o IPTU não é tributo repartido nos moldes constitucionais cobrados aqui.
- B)o imposto sobre serviços (ISS) e o imposto de renda (IR).
Errada, porque o IR participa da repartição, mas o ISS não é o foco clássico da repartição de receitas constitucional entre os entes.
- C)o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e o imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS).
Errada, porque o ITCMD não é tributo central dessa repartição, embora o ICMS seja, em parte, repartido com os Municípios.
- D)o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Errada, porque o IPVA integra repartição, mas o IGF nem chegou a ser instituído, então não pode compor essa divisão de receitas.
- E)o imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS) e os impostos residuais.
Certa, porque o ICMS tem repartição constitucional com os Municípios e os impostos residuais também se enquadram no sistema constitucional de repartição.
Gabarito: E
A repartição tributária das receitas é o mecanismo pelo qual a Constituição determina como a arrecadação de certos tributos vai ser dividida entre os entes federativos. Não é qualquer imposto que entra nessa partilha: a CF/88 lista, de forma bem objetiva, quais receitas pertencem total ou parcialmente aos Estados, ao DF e aos Municípios. Em prova, vale lembrar que isso está concentrado nos arts. 157 a 162 da Constituição. O ponto principal da questão é que o ICMS participa da repartição porque o produto de sua arrecadação pertence ao Estado e uma parcela deve ser repassada aos Municípios, nos termos do art. 158, IV, da CF. Além disso, o art. 158, IV, "b", permite que até 25% do que o Estado recebe seja distribuído conforme lei estadual, inclusive com critérios como valor adicionado e, em parte, educação. Ou seja: o ICMS tem repartição expressa na Constituição. Os impostos residuais também entram no tema porque a própria Constituição prevê a possibilidade de a União instituí-los, por lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição, conforme art. 154, I. Como são impostos criados em cenário especial, a sua disciplina constitucional está dentro da lógica da repartição e do desenho do sistema tributário. Por isso, a alternativa correta é a E. As demais trazem tributos que, em regra, não integram esse bloco constitucional de repartição de receitas do jeito cobrado na questão. Em concursos, a CESPE gosta de misturar imposto "famoso" com repartição, mas aqui o segredo é olhar quem a Constituição realmente manda repartir.