Assinale a opção que apresenta o valor finalístico da tributação que se refere ao “fenômeno jurídico que consiste na circunstância de a lei tributária nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos auferidos, para o implemento de seus objetivos peculiares” (Paulo de Barros Carvalho. Curso de Direito Tributário. 30.ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 263).
- A)fiscalidade
Errada, porque fiscalidade é a arrecadação voltada ao custeio geral das atividades do Estado, sem a ideia de destinação a entidade diversa.
- B)parafiscalidade
Correta, pois descreve a parafiscalidade: a lei atribui a arrecadação a sujeito ativo diverso do ente que editou a norma, para atender fins próprios dessa entidade.
- C)operacionalidade
Errada, porque operacionalidade não é a categoria típica de finalidade da tributação cobrada pela doutrina tributária nesse contexto.
- D)extrafiscalidade
Errada, pois extrafiscalidade é o uso do tributo para intervir na economia ou induzir comportamentos, e não para destinar recursos a outro sujeito ativo.
- E)confisco
Errada, porque confisco é vedação constitucional ao efeito de tributo excessivo, não uma modalidade de finalidade da tributação.
Gabarito: B
A questão cobra um conceito clássico de Direito Tributário: a finalidade da tributação. Quando o Estado cria um tributo e a arrecadação é destinada a uma pessoa diversa daquela que instituiu a cobrança, para financiar atividades próprias dessa entidade, estamos diante da parafiscalidade. Em outras palavras, o tributo é usado para sustentar uma entidade que não é, exatamente, o ente político que editou a lei, mas que recebeu a receita para cumprir seus objetivos específicos. Isso aparece muito em contribuições destinadas a entidades paraestatais ou profissionais, por exemplo, quando a lei atribui a arrecadação a alguém que não é a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, mas que exerce uma função pública relevante. A doutrina de Paulo de Barros Carvalho trata isso como um fenômeno em que a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso do ente que editou a norma, com destinação da receita para fins próprios dessa entidade. Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de fiscalidade, porque aí o foco é simplesmente arrecadar recursos para o caixa geral do Estado. Também não é extrafiscalidade, que usa o tributo como instrumento de intervenção na economia ou no comportamento social. Aqui, o ponto central é a transferência da disponibilidade financeira para um sujeito ativo diverso, com finalidade específica. Se você lembrar assim, fica fácil: fiscalidade arrecada para o Estado; extrafiscalidade tenta influenciar condutas; parafiscalidade financia entidade diversa com receita tributária. A banca adora trocar essas três irmãs para ver quem escorrega.