Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança
- A)do IOF sobre aplicações financeiras dos partidos.
Incorreta. A banca considerou a aplicação financeira protegida no contexto da imunidade partidaria quando vinculada as finalidades essenciais.
- B)do imposto sobre a renda dos partidos.
Incorreta. Imposto de renda esta dentro do nucleo expressamente protegido pela imunidade dos partidos.
- C)do IPVA incidente sobre os veículos dos partidos.
Incorreta. IPVA sobre veiculos do partido envolve patrimonio ligado a entidade imune.
- D)do ICMS sobre eventuais vendas de mercadorias pelos partidos.
Correta. O ICMS sobre venda eventual de mercadorias não recai sobre patrimonio, renda ou serviço essencial do partido nos termos da imunidade.
- E)do IPTU sobre a propriedade dos imóveis dos partidos.
Incorreta. IPTU sobre imóvel do partido integra a proteção relativa ao patrimonio.
Gabarito: D
A imunidade dos partidos políticos protege patrimonio, renda e serviços vinculados as suas finalidades essenciais. Ela não transforma o partido em ente imune a qualquer imposto: operações mercantis eventuais podem sofrer ICMS quando não cobertas por patrimonio, renda ou serviço essencial.