Um município, para instituir o imposto sobre serviços (ISS), deve
- A)limitar-se à lista de serviços existente em lei complementar federal, não dependendo da edição de lei ordinária municipal.
Errada, porque o município não fica dispensado de editar lei ordinária municipal para instituir o ISS.
- B)editar lei ordinária municipal, podendo criar outros serviços que não estejam contemplados na lei complementar federal.
Errada, porque o município não pode criar serviços novos fora da lista da lei complementar federal.
- C)observar a lei complementar federal e instituir o imposto por lei ordinária municipal, não podendo criar novos serviços.
Certa, pois o ISS deve ser instituído por lei ordinária municipal, observando a lei complementar federal e sem ampliar a lista de serviços.
- D)editar lei complementar municipal, não podendo criar outros serviços que não estejam contemplados na lei complementar federal.
Errada, porque não existe lei complementar municipal para instituir ISS; a exigência é de lei ordinária municipal e lei complementar federal.
- E)editar lei ordinária municipal, podendo criar outros serviços que não estejam contemplados na lei complementar federal.
Errada, porque o município até edita lei ordinária, mas não pode criar serviços que não estejam previstos na lei complementar federal.
Gabarito: C
O ISS é o imposto municipal sobre serviços, previsto no art. 156, III, da Constituição. Mas o município não pode inventar o ISS do jeito que quiser: ele precisa respeitar a lei complementar federal, que hoje é a LC 116/2003, especialmente a lista de serviços tributáveis. Aqui entra a ideia central da questão: a lei complementar federal define o “cardápio” de serviços que podem ser tributados pelo ISS. O município, por sua vez, é quem institui o imposto por lei ordinária municipal e faz a cobrança dentro desses limites. Ou seja, a autonomia municipal existe, mas não é uma carta em branco. Por isso, a alternativa C está correta: o município deve observar a lei complementar federal e instituir o imposto por lei ordinária municipal, sem criar novos serviços fora da lista. A jurisprudência do STF é estável no sentido de que a lista de serviços da LC tem caráter taxativo, admitindo interpretação extensiva, mas não ampliação por vontade do município. Em resumo: LC federal diz o que pode ser tributado; lei ordinária municipal institui o ISS no âmbito local. Se a prefeitura quiser tributar serviço fora da lista, vai esbarrar na Constituição e na lei complementar.