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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Para se apurar a obrigação tributária, é necessário identificar o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e a causa. Quanto a esse assunto, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Na obrigação tributária, o CTN separa duas ideias importantes: a obrigação principal e a acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória aparece na lei para facilitar a fiscalização e o cumprimento do sistema, como emitir nota, manter livros ou prestar informações. Isso está no CTN, especialmente nos arts. 113 e 114. O ponto-chave da questão é que a obrigação acessória não fica “solta” no mundo: se a pessoa descumpre esse dever de fazer ou não fazer, a consequência é virar multa. E essa multa, por força do art. 113, § 3º, do CTN, se converte em obrigação principal. É por isso que a letra C está correta. Em português bem direto: a obrigação acessória vira dinheiro na mesa quando é descumprida. As demais alternativas misturam conceitos. Sujeito ativo é quem cobra o tributo, normalmente o ente político ou a pessoa jurídica de direito público que recebeu capacidade tributária ativa. Não é correto dizer que conselho regional é sujeito ativo direto como regra geral de prova. Já o IPTU tem como sujeito passivo o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, e não “sujeito passivo indireto”, expressão que não é a classificação correta aqui. Também vale lembrar: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para nascer a cobrança do tributo (CTN, art. 114). E fato gerador da obrigação acessória é a situação que impõe um dever instrumental, como fazer uma declaração ou manter um cadastro (CTN, art. 115). A banca gosta muito de trocar pagamento por dever instrumental para ver se você cai na casca de banana.

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