Para se apurar a obrigação tributária, é necessário identificar o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e a causa. Quanto a esse assunto, assinale a opção correta.
- A)O conselho regional de contabilidade é sujeito ativo direto na apuração da obrigação tributária.
Errada, porque o sujeito ativo da obrigação tributária é o ente ou entidade competente para exigir o tributo, e a assertiva generaliza indevidamente a posição de conselho regional.
- B)O proprietário do bem imóvel é o sujeito passivo indireto responsável pelo pagamento do IPTU.
Errada, porque o proprietário do imóvel é sujeito passivo direto da obrigação do IPTU, e a expressão sujeito passivo indireto não é a classificação adequada aqui.
- C)O não cumprimento de obrigação acessória se torna penalidade pecuniária e, consequentemente, transforma-se em obrigação principal.
Certa, porque o descumprimento de obrigação acessória converte essa obrigação em penalidade pecuniária, que passa a ser tratada como obrigação principal, nos termos do art. 113, § 3º, do CTN.
- D)A obrigação acessória surge com a previsão da hipótese de incidência e tem por objeto o pagamento de tributo.
Errada, porque a obrigação acessória não tem por objeto o pagamento de tributo, mas sim prestações positivas ou negativas de interesse da arrecadação ou fiscalização.
- E)O fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de ato.
Errada, porque descreve o fato gerador da obrigação acessória, que exige prática de ato, e não o fato gerador da obrigação principal.
Gabarito: C
Na obrigação tributária, o CTN separa duas ideias importantes: a obrigação principal e a acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória aparece na lei para facilitar a fiscalização e o cumprimento do sistema, como emitir nota, manter livros ou prestar informações. Isso está no CTN, especialmente nos arts. 113 e 114. O ponto-chave da questão é que a obrigação acessória não fica “solta” no mundo: se a pessoa descumpre esse dever de fazer ou não fazer, a consequência é virar multa. E essa multa, por força do art. 113, § 3º, do CTN, se converte em obrigação principal. É por isso que a letra C está correta. Em português bem direto: a obrigação acessória vira dinheiro na mesa quando é descumprida. As demais alternativas misturam conceitos. Sujeito ativo é quem cobra o tributo, normalmente o ente político ou a pessoa jurídica de direito público que recebeu capacidade tributária ativa. Não é correto dizer que conselho regional é sujeito ativo direto como regra geral de prova. Já o IPTU tem como sujeito passivo o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, e não “sujeito passivo indireto”, expressão que não é a classificação correta aqui. Também vale lembrar: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para nascer a cobrança do tributo (CTN, art. 114). E fato gerador da obrigação acessória é a situação que impõe um dever instrumental, como fazer uma declaração ou manter um cadastro (CTN, art. 115). A banca gosta muito de trocar pagamento por dever instrumental para ver se você cai na casca de banana.