Projeto de lei da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, proposto no segundo ano da legislatura, visa diminuir o custo da atividade jurisdicional no estado mediante a isenção de alguns procedimentos jurisdicionais. Nessa situação hipotética, o referido projeto estará de acordo com a legislação e os preceitos constitucionais pertinentes caso proponha exonerar de taxação
- A)o habeas data.
Incorreta. O habeas data já e gratuito por determinacao constitucional, não sendo a hipótese aceita pela banca como objeto adequado do projeto de isencao.
- B)a ação popular.
Incorreta. A ação popular também possui gratuidade constitucional, salvo comprovada ma-fe, de modo que não foi a alternativa acolhida.
- C)a desapropriação.
Incorreta. A desapropriacao não possui a mesma regra geral de exoneração de taxacao indicada pela banca para o caso.
- D)a ação civil pública.
Correta. A banca considerou que a ação civil pública poderia ser exonerada de taxação, dentro da lógica de facilitação do acesso coletivo é Justiça.
- E)a ação de alimentos.
Incorreta. A ação de alimentos pode envolver regras de gratuidade conforme hipossuficiencia, mas não foi a hipótese aceita como exoneração legislativa geral no enunciado.
Gabarito: D
Custas e taxa judiciaria têm natureza tributaria, mas algumas ações recebem tratamento constitucional ou legal próprio. Habeas data e ação popular já contam com gratuidade constitucional, o que torna inadequado tratá-las como simples objeto de nova isencao estadual. A banca considerou compatível a exoneração de taxacao da ação civil pública, em harmonia com o regime de facilitação de acesso coletivo a jurisdicao previsto na Lei da Ação Civil Pública.