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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da contribuição de melhoria, é correto afirmar que o valor de sua cobrança

Gabarito: E

A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando uma obra pública valoriza imóveis particulares. A ideia é simples: o Estado fez a obra, houve benefício mensurável para certos imóveis, então o proprietário pode ser chamado a contribuir, mas sem exagero. Ela está prevista no art. 145, III, da Constituição e regulamentada pelos arts. 81 e 82 do CTN. O ponto mais cobrado é o limite da cobrança. Ele tem dois freios: um limite total, ligado ao custo da obra, e um limite individual, ligado ao quanto cada imóvel valorizou. Assim, não dá para arrecadar mais do que a despesa realizada com a obra, nem cobrar de alguém acima do acréscimo de valor que seu imóvel recebeu. Por isso, a alternativa correta é a que diz que o valor cobrado tem como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme o CTN. O art. 81 do CTN é direto: a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização do imóvel. Em prova, essa expressão "despesa realizada" é a chave que separa o certo da pegadinha. Se a banca trocar "realizada" por "estimada", desconfie imediatamente. O CTN fala em custo efetivo da obra, e não em valor orçado ou presumido, porque o tributo deve refletir a despesa realmente suportada pela Administração.

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