Conforme as disposições constitucionais pertinentes à circulação de mercadorias, sobre uma operação com mercadorias em que o estado de São Paulo venda para consumidor do estado do Mato Grosso do Sul um aparelho celular
- A)incidirá somente a alíquota interna do estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o consumidor está localizado em seu território.
Errada, porque não se aplica apenas a alíquota interna do Mato Grosso do Sul; em operação interestadual existe a alíquota interestadual e o DIFAL.
- B)incidirá a alíquota interestadual, mas o diferencial de alíquota será devido ao estado de São Paulo, tendo em vista que o estabelecimento contribuinte está localizado em seu território.
Errada, porque o diferencial de alíquota não é devido ao estado de origem, mas ao estado de destino da mercadoria.
- C)incidirá a alíquota interestadual, mas o diferencial de alíquota será devido ao estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que o consumidor está localizado em seu território.
Certa, pois a operação interestadual para consumidor final em outro estado sujeita-se à alíquota interestadual, com o diferencial destinado ao Mato Grosso do Sul.
- D)incidirão a alíquota interestadual e a alíquota interna.
Errada, porque não há cumulação de alíquota interestadual com alíquota interna inteira; o que existe é a partilha entre a alíquota interestadual e o diferencial.
- E)não incidirá o ICMS, tendo em vista que a operação se deu entre contribuinte e não contribuinte do imposto.
Errada, porque a incidência do ICMS nessa hipótese não depende de o adquirente ser contribuinte ou não para afastar totalmente o imposto; além disso, a afirmação ignora a regra do DIFAL.
Gabarito: C
Aqui o ponto central e o ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. Pela regra constitucional do art. 155, 2º, VII e VIII, da CF, quando a mercadoria sai de um estado e vai para consumidor final em outro, aplica-se a alíquota interestadual e, se o adquirente estiver em outro estado, o diferencial de alíquota fica com o estado de destino. No caso, a venda sai de São Paulo para consumidor no Mato Grosso do Sul. Então SP cobra a alíquota interestadual, e o Mato Grosso do Sul recebe a diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual. É a lógica do destino levando a melhor parte da arrecadação para o estado onde está o consumidor. Isso é exatamente o que a banca quer testar: não basta olhar para onde está o vendedor. Em operação interestadual com consumidor final em outro estado, o destaque vai para o estado de origem, mas o DIFAL pertence ao estado de destino. Por isso, a resposta correta é a letra C. Se você lembrar de uma frase, guarde esta: em venda interestadual para consumidor final em outro estado, a alíquota interestadual é aplicada e o diferencial vai para o estado de destino.