A respeito da repartição de receitas, consoante a Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir. I Pertencem ao estado, ao Distrito Federal ou ao território de origem 30% do que for arrecadado a título de IOF incidente sobre ouro, quando este é definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. II 20% do que a União arrecadar com impostos extraordinários pertencerão aos estados e ao Distrito Federal. III A União entregará aos estados e ao Distrito Federal 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. IV Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Certa, porque apenas os itens I e III estão de acordo com a repartição de receitas prevista na CF/88.
- B)II e III.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III está correto, então não são apenas esses dois.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II está incorreto, embora o item IV esteja correto.
- D)I, II e IV.
Errada, porque o item II está errado e o item IV, embora correto, não basta para formar essa combinação.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item IV está correto, mas o item II está incorreto.
Gabarito: A
A questão mistura repartição de receitas com percentuais que parecem iguais, mas a CF/88 cobra detalhe de lupa. Em tributos, não basta saber quem arrecada: muitas vezes a Constituição manda repartir uma parte com outros entes federativos. É aí que a banca gosta de trocar um número, um destinatário ou até o nome do imposto, só para ver se voce cai na casca de banana. No item I, a ideia está correta. O art. 153, § 5º, II, da CF determina que 30% da arrecadação do IOF incidente sobre ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, pertencem ao Estado, ao Distrito Federal ou ao território de origem. Aqui não tem mistério: o ouro virou alvo de repartição específica. O item III também está certo. O art. 159, III, da CF prevê que a União entregará 29% do produto da arrecadação da CIDE-combustíveis aos Estados e ao Distrito Federal. Esse é um clássico de prova: a banca troca a natureza da contribuição ou erra o percentual, mas o valor constitucional é esse mesmo. Já os itens II e IV estão errados. O item II confunde o regime dos impostos extraordinários com a repartição prevista para outras hipóteses; e o item IV acerta o percentual de 25%, mas a redação cobra o imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, cuja receita é repartida com os municípios pelo art. 158, III, da CF. Resultado: só I e III estão certos, que é exatamente o gabarito A.